Cachoeira é um dos municípios cobertos pela medida provisória de liquidação das dívidas rurais
Balardin também participou de manifestações pela securitização das dívidas com os produtores em Novo Cabrais, Pantano Grande e Rio Pardo. “Embora ainda não seja a securitização, no modelo que seria ideal para a nossa agropecuária, trata-se de um avanço que atenderá a uma boa parte dos produtores e de uma importante vitória setorial e para os municípios, empresas e empreendedores ligados à atividade rural”, observou.
O objetivo dessa proposta, de iniciativa do governo federal, mas resultante da mobilização de municípios de base agropecuária e entidades setoriais, é permitir a regularização de dívidas de produtores rurais cujas atividades sejam desenvolvidas em regiões frequentemente atingidas por eventos climáticos adversos que provocaram a redução produtiva, com o consequente impacto na renda do produtor rural. Como Cachoeira do Sul cumpriu as medidas
Segundo a Medida Provisória, ficam disponíveis para liquidação ou a amortização as seguintes operações:
* Parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento, inclusive aquelas que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp; e contratadas pelos demais produtores rurais; e
Cédula de Produto Rural – CPR; registradas e emitidas por agricultores em favor de instituições financeiras.
* CPRs registradas e emitidas por produtores rurais em favor de cooperativas e fornecedores de insumos originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, ou que tenham sido renovadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período compreendido entre a data de publicação desta Medida Provisória e 31 de dezembro de 2027.
* Empréstimos de qualquer natureza que estejam em situação de adimplência na data de publicação desta Medida Provisória e cujos recursos tenham sido comprovadamente utilizados, até 31 de agosto de 2025, para amortização ou liquidação de operações de crédito rural e de CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
Os produtores devem procurar as agências bancárias às quais estão vinculados para exercerem a negociação.