Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual » Fandango 102.5 FM

Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual

O prazo para as empresas gaúchas concluírem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual se encerra em 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Isso significa que 58,9% seguem pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem a situação dentro do prazo.

A conclusão do procedimento varia entre as regiões do Rio Grande do Sul (RS). Os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (58,3%), Erechim (54,4%), Caxias do Sul (51,8%), Santa Cruz do Sul (49,8%) e Santo Ângelo (45,5%) estão entre os que apresentam maior percentual de empresas recadastradas.

Já os menores percentuais foram registrados em regiões como Uruguaiana (28,6%) e Porto Alegre (29,7%), Bagé (30,3%), Canoas (33,0%) e Pelotas (33,5%), onde menos de um terço dos contribuintes cumpriu o procedimento até o momento. Já as regiões das delegacias em Novo Hamburgo (42,7%), Taquara (42,4%), Passo Fundo (42,1%) e Santa Maria (35,8%) apresentam percentuais intermediários.

Entre os regimes de tributação, considerando os números totais do RS, os contribuintes do Simples Nacional registram adesão de 40,4% (76,9 mil de 190,0 mil empresas), enquanto no regime geral o índice é de 43,1% (24,1 mil de 55,9 mil).

Consulte aqui os municípios vinculados a cada Delegacia da Receita Estadual.

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Qual o prazo para conclusão?

Até 30 de setembro de 2025, tanto para o regime geral quanto para o Simples Nacional. A Receita alerta que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim.

Como fazer?

O procedimento é rápido, simples e digital.

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).
  • Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Qual o objetivo?

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

O que é verificado?

São três pontos principais:

  • Confirmar se a empresa está em atividade;
  • Verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • Validar e-mail e celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da disponível no site da Receita Estadual.

Números até o momento

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (76.886 recadastradas, 40,4%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (24.087 recadastradas, 43,1%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (100.973 recadastradas, 41,1%)
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