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Receita Estadual alerta empresários para prazo de recadastramento obrigatório até 30 de setembro

Empresários do Rio Grande do Sul precisam ficar atentos ao prazo para o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A data limite é até 30 de setembro. A medida vale para todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Estado que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

Conforme levantamento da Receita Estadual, 81,38% das empresas obrigadas ainda não haviam realizado o procedimento até a sexta-feira (8/8). Somente 45,8 mil dentre as 245,9 mil que devem cumprir a atividade estão em dia. Entre os contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo começou em maio, 22,79% já se regularizaram. Entre os do regime geral, para os quais os sistemas foram liberados em agosto, somente 4,42% finalizaram a confirmação dos dados.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

 Como fazer

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.

Se os dados estiverem atualizados, basta um clique para confirmá-las. Se estiverem desatualizados, é preciso seguir as orientações indicadas na Carta de Serviços, na aba cadastro.

A recomendação da Sefaz é de que os proprietários de empresas realizem o procedimento o quanto antes, já que, dependendo do tipo de informação cadastral desatualizado, pode ser preciso procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O recadastramento é realizado nos seguintes canais:

Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login do gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.

Empresas do regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da Substituição Tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Rio Grande do Sul (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também é garantir que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

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