Fepam manda Pradozem retirar soja podre da unidade de Cachoeira, sob pena de interdição » Fandango 102.5 FM

Fepam manda Pradozem retirar soja podre da unidade de Cachoeira, sob pena de interdição

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) determinou que a empresa Pradozem Comércio, Serviços e Transportes Ltda retire cerca de 7 mil toneladas de soja apodrecida nos silos da unidade de Cachoeira do Sul. Na notificação, o órgão ambiental considera a possibilidade de interdição da unidade caso “não forem tomadas medidas, que impeçam o despejo de chorume em via pública”.

Na notificação, assinada pela engenheira agrônoma Renata de Baco Hartmann, da Fepam, com data de 5 de julho, a Fundação chegou a salientar que estava “vedada operação da safra 2025/2026 enquanto os silos não estiverem completamente desobstruídos e livres de material em decomposição”. No entanto, como a empresa se manifestou no prazo de 10 dias apresentando um cronograma para retirada do material, ficou estipulado o prazo de 120 dias para a conclusão da limpeza dos silos, incluindo a desobstrução para cessar a vazão de chorume malcheiroso pela Rua Moron. Caso esse prazo não for cumprido, aí sim a Fepam pode partir para uma medida mais drástica, como a interdição. Até o momento, cerca de 2 mil toneladas já foram retiradas da unidade de Cachoeira do Sul.

VISITA TÉCNICA CONSTATA CHORUME EM VIA PÚBLICA

Na notificação, a Fepam salienta que “considerando a constatação, durante visita técnica, de que houve escoamento de chorume para a via pública e para a área urbana densamente ocupada por residências, este órgão ambiental determina que sejam adotadas , de forma imediata, medidas para impedir qualquer escoamento superficial do referido efluente, bem como fica vedada a utilização da rede de drenagem pluvial para seu descarte”.

Também é observado que “para tanto, a empresa deverá apresentar no prazo mínimo de dez dias corridos, solução técnica adequada e eficaz para a contenção e destinação ambientalmente segura do chorume, em conformidade com a legislação ambiental vigente”.

A Fepam também exige que “a empresa terá que apresentar , no mesmo prazo, cronograma detalhado de execução para a remoção integral dos grãos deteriorados atualmente armazenados nos silos. O cronograma deverá prever a conclusão das atividades em até 120 dias corridos, sendo expressamente vedada a operação da safra2025/2026 enquanto os silos não estiverem completamente desobstruídos e livres do material em decomposição”.

A notificação ainda exige que “a empresa deverá informar o destino final dos grãos removidos, assegurando que o local de destinação esteja devidamente licenciado e que a integridade ambiental da área receptora seja plenamente garantida”.

Fepam divulgou nota sobre o caso

“A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informa que não há interdição atualmente, 6 de agosto de 2025, em relação à empresa Pradozen. O empreendimento foi notificado em 5 de julho de 2025 e, na ocasião, foi estipulado o prazo de 120 para a empresa retirar o material comprometido dos silos. Neste mesmo ofício, consta que a safra 2025/2026, que começará em 2026, não poderá operar sem essa remoção concluída. Ao término do prazo, a Fepam vai realizar nova fiscalização no empreendimento.”

 

 

 

Fonte O Correio

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