lei que dispensa a autorização do marido e da mulher para a realização de laqueadura ou vasectomia foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou integralmente o texto aprovado em agosto pelo Senado e Março pela Câmara .
Até então, a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) exigia consentimento expresso de ambos os cônjuges para qualquer procedimento de esterilização, seja do homem, submetido à vasectomia, seja da mulher, à laqueadura.
A nova lei também reduziu de 25 para 21 anos a idade para esterilização voluntária. Pessoas com idade inferior a 21 anos também podem se submeter ao procedimento, desde que tenham ao menos dois filhos vivos, exigência que já constava da lei anterior.
Outra alteração trazida pela lei é a permissão de realização do procedimento de laqueadura durante o parto, desde que a mulher tenha feito a solicitação no prazo mínimo de 60 dias antes do parto e que o procedimento atenda a condições médicas.

