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Ministério Público recomenda que aulas presencias sejam retomadas em Caçapava do Sul

Rio de Janeiro - A Universidade Estadual do Rio de Janeiro(Uerj) volta às aulas. De acordo com os diretores, a decisão pela volta deve-se ao avanço no restabelecimento das condições mínimas de limpeza, manutenção de elevadores e segurança e à preocupação com o enorme prejuízo que os sucessivos adiamentos vêm impondo aos estudantes de graduação e do Colégio de Aplicação (CAP). Profundamente atingida pela crise financeira do governo fluminense, a Uerj adiou cinco vezes o início das aulas referentes ao segundo semestre de 2016. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Regional de Educação de Santa Maria e da Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul, expediu recomendação ao Município de Caçapava do Sul, na sexta-feira, 06 de agosto, para a volta às aulas presencias, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades competentes em razão da pandemia, a fim de dar efetividade ao direito fundamental à educação.

No documento, o MPRS pede que o Município adote todas as providências, inclusive medidas administrativas e judiciais, para a imediata oferta de aulas presenciais em todos os estabelecimentos públicos da rede municipal de ensino, assegurando o acesso à educação para todos os estudantes, de forma isonômica, visto que as aulas presenciais já estão permitidas nas redes estadual e privada de ensino.

Conforme a recomendação, assinada pela promotora Regional de Educação Rosangela Corrêa da Rosa e pelo promotor de Justiça Gabriel Munhoz Capelani, o objetivo é corrigir a incongruência legislativa em relação ao Decreto Estadual e reestabelecer a proporcionalidade necessária e o respeito à ordem constitucional prioritária no plano de restrição das atividades sociais e econômicas do município. Ressalta ainda que o serviço público essencial de educação deve receber prioridade absoluta.

Ainda, caso houver necessidade epidemiológica que suspenda a atividade educacional presencial, que esta ocorra apenas após o fechamento das atividades consideradas não essenciais, com indicação dos critérios técnicos e científicos que justifiquem a restrição.

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