Apresentadores de Rádio e TV candidatos nas eleições, tem que sair do ar na segunda-feira

A partir do dia 11 de agosto(terça-feira) é vedado transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa (inclusive para a emissora) e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei 9.504/1997, art. 45 § 1º e Resolução do TSE nº 23.610/19).

Portanto, os apresentadores ou comentaristas precisam sair do ar dia 10 de agosto impreterivelmente.

Acrescenta-se também que como a Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições municipais, foi promulgada no dia 03 de julho, e os apresentadores deveriam ter saído do ar dia 29 de junho e retornado dia 04 de julho.