OAB/RS convoca ato de mobilização da advocacia gaúcha pela reabertura dos fóruns

O Sistema OAB/RS estará reunido,  segunda-feira (26), às 10h, na tentativa de reverter a situação que tem causado enormes prejuízos à advocacia gaúcha durante a pandemia do novo Coronavírus: o fechamento dos fóruns e a interrupção dos prazos dos processos físicos. Na ocasião, será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de reabertura dos fóruns e de retomada dos prazos dos processos físicos no Poder Judiciário gaúcho.

Ao reunir as Diretorias da OAB/RS, da Escola Superior da Advocacia, da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como os Conselheiros Seccionais e Federais, ex-presidentes da Ordem, presidentes de subseções e de Comissões, a entidade pretende mobilizar toda a advocacia do Estado para que, através de um espírito de união e diálogo, possam deliberar sobre a pauta e reforçar a necessidade da efetiva prestação jurisdicional nos fóruns do Estado.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, elencou a unanimidade no relato dos colegas de todo o Estado: “Infelizmente, a advocacia gaúcha enfrenta, hoje, a impossibilidade de garantir o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional por completo. Apesar da evolução do processo eletrônico no Judiciário gaúcho, a demanda de processos físicos ainda é a maioria. Portanto, garantir o acesso aos fóruns e aos processos físicos nada mais é do que o acesso à Justiça, que tem como finalidade maior garantir a defesa dos direitos da cidadania”, destacou Breier.

Além disso, são muitos os casos de advogados e advogadas que precisaram fechar os escritórios. Afinal, com os processos físicos parados, não puderam garantir os seus honorários, que constituem seu direito, e são verba alimentar.

Torna-se, portanto, insustentável manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia, que recebeu avanço recente de medidas adotadas pelo Poder Executivo do Estado, conforme publicado no Decreto 55.852, que restabeleceu a possibilidade do retorno às aulas presenciais.