Passados seis meses, Deputados Gaúchos ainda não votaram Piso Mínimo Regional
Enviado em 18 de fevereiro à Assembléia Legislativa, o projeto que reajusta em 4,5% as cinco faixas do salário mínimo regional ainda não foi votado.As discussões foram interrompidas com inicio da pandemia e retomadas só em mulho. Como a data-base para a revisão do piso gaúcho é 1º de fevereiro, caso a proposta seja aprovada, o aumento ocorreria de forma retroativa. Não há previsão para que o texto seja analisado em plenário.
Defendido por entidades sindicais e criticado por representantes do comércio e da indústria, o reajuste anual tem, historicamente, tramitação mais ágil no parlamento. Em 2019, a votação conclusiva ocorreu em maio e teve tramitação abreviada na Casa. Em 2020, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição ainda será avaliada pelas comissões de Economia e de Finanças, atrasando ainda mais o processo.
Nos bastidores, há a tendência de que o projeto receba emendas para reduzir o impacto de um eventual aumento do piso. Há a defesa de redução do índice de reajuste, fazer com que o aumento não seja retroativo, unir as duas situações ou, até mesmo, propor que o reajuste seja adiado para 2021.
Faixas
A proposta original prevê que a faixa mais baixa, que hoje está em R$ 1.237,15, passe para R$ 1.292,82, um aumento de R$ 55,67. A faixa mais alta, que hoje está em R$ 1.567,81, iria para R$ 1.638,36, diferença de R$ 70,55.
Impacto
Faixa 1 – De R$ 1.237,15 para R$ 1.292,82 (reajuste de R$ 55,67)
Para trabalhadores das seguintes áreas
- Agricultura e pecuária
- Indústrias extrativas
- Empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- Empregados domésticos
- Turismo e hospitalidade
- Indústrias da construção civil
- Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- Estabelecimentos hípicos
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes — “motoboy”
- Empregados em garagens e estacionamentos
Faixa 2 – De R$ 1.265,63 para R$ 1.322,58 (reajuste de R$ 56,95)
Para trabalhadores das seguintes áreas
- Indústrias do vestuário e do calçado
- Indústrias de fiação e de tecelagem
- Indústrias de artefatos de couro
- Nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – De R$ 1.294,34 para R$ 1.352,58 (reajuste de R$ 58,24)
Para trabalhadores das seguintes áreas
- Indústrias do mobiliário
- Indústrias químicas e farmacêuticas;
- Indústrias cinematográficas
- Indústrias da alimentação
- Empregados no comércio em geral
- Empregados de agentes autônomos do comércio
- Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- Movimentadores de mercadorias em geral
- Comércio armazenador
- Auxiliares de administração de armazéns gerais
Faixa 4 – De R$ 1.345,46 para R$ 1.406,00 (reajuste de R$ 60,54)
Para trabalhadores das seguintes áreas
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Indústrias gráficas
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- Indústrias de artefatos de borracha
- Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- Vigilantes
- Marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores)
Faixa 5 – De R$ 1.567,81 para R$ 1.638, 36 (reajuste de R$ 70,55)
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes
Fonte Gaúcha/ZH