Governo do Estado protocola no STF pedido de suspensão de liminar congelamento do orçamento

O governo no Estado apresentou,  no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de suspensão da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que retirou o limite de gastos de todos os poderes aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO).

A liminar deferida pela Justiça Estadual suspende a vigência do art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Estadual 15.304, de 30 de julho de 2019), que estabeleceu como limite para as despesas dos poderes e órgãos autônomos para o exercício econômico-financeiro de 2020 o mesmo valor executado em 2019.

Entre os principais argumentos levantados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está que, em se tratando de impasse entre os poderes do Estado, a ação somente poderia ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, pois o Judiciário gaúcho é um dos poderes diretamente interessados no processo.

A PGE defende a legalidade da LDO e pontua o risco de grave lesão ao adequado funcionamento do Estado que a liminar da Justiça gaúcha pode trazer, pois o Estado já há alguns anos vem gastando mais do que arrecada e não teria como aumentar ainda mais as despesas.

A PGE ressalta ainda que a situação financeira do Estado já impõe uma série de sacrifícios à sociedade gaúcha, como contingenciamento de despesas, redução de investimentos em áreas essenciais, atraso no pagamento de servidores, fornecedores e de repasses aos serviços de saúde, segurança e educação. A contenção do crescimento das despesas por todos os poderes do Estado é considerada importante medida para o ajuste fiscal e saneamento das finanças estaduais.

Por fim, a manifestação também destaca a inexistência de prejuízos à autonomia dos poderes já que o Poder Executivo, no texto encaminhado à Assembleia, observou a projeção de gastos com pessoal e constatou que o valor orçado atenderia a todas as despesas dos demais poderes e órgãos com autonomia orçamentária.