Professores e funcionários de escolas com contratos temporários que foram afastados por problemas de saúde estão sendo demitidos no Rio Grande do Sul.

Professores e funcionários de escolas estaduais com contratos temporários que foram afastados de suas funções por problemas de saúde estão sendo demitidos no Rio Grande do Sul. A medida, que afeta profissionais com atestado médico superior a 15 dias, tem causado surpresa e discussão entre a categoria.

Há cerca de duas semanas, a Secretaria Estadual de Educação emitiu a orientação de dispensa dos profissionais às coordenadorias regionais e aos diretores das escolas gaúchas com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que segue os termos de legislação de 1981. Pela norma, uma pessoa que tem contrato temporário e entra em atestado por até 15 dias continua sendo remunerado pelo Estado. Após o 16º dia de laudo, o profissional passa a ter direito ao auxílio-doença do  INSS e pode ser dispensado.

O Cpers-Sindicato tem recebido, nos últimos meses, inúmeros relatos de professores temporários que foram dispensados em meio a tratamento de saúde A área jurídica do sindicato tem atuado para tentar reverter as demissões, apesar de a recomendação ser antiga. Segundo a presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, dispensas de temporários nesse formato não aconteciam desde o governo de Yeda Crusius.

— Agora, da forma como está hoje, é terrível. São muitos servidores que estão sendo demitidos estando doentes. Nós temos pessoas, principalmente funcionários, que, quando fizeram o exame de admissão, não tinham problema nenhum, e que hoje estão com desgaste de joelho, de bacia e de coluna, exatamente pelo trabalho exercido. Eles estão simplesmente sendo descartados. É esse o sentimento — relata a presidente.

Em nota, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) afirmou que as dispensas são realizadas para que ocorra substituição do profissional sem prejuízos aos alunos em sala de aula. A pasta também disse que a medida não afeta profissionais afastados por licença-maternidade ou acidente de trabalho. Ainda de acordo com a Seduc, a contratação temporária é realizada para suprir, com urgência, determinadas necessidades do serviço público e não garante ao servidor estabilidade.

Questionada sobre o número de dispensas de temporários na área da educação em 2019, a secretaria disse que não tinha dados fechados.

Segundo a Sinopse Estatística da Educação Básica, levantamento feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), 39% dos professores da rede estadual do Rio Grande do Sul possuíam, em 2018, um contrato temporário de trabalho, o que corresponde a 16.376 profissionais.

 

 

 

fonte Gaúcha/ZH