Assembleia aprovou novo piso mínimo regional. Menor valor ficou em R$ 1.237,15

A Assembleia Legislativa aprovou,  reajuste de 3,4% no salário mínimo regional, proposto pelo governo do Estado. O aumento é retroativo ao mês de fevereiro.

Com isso, o menor valor a ser pago a um trabalhador formal no Rio Grande do Sul será de R$ 1.237,15. Antes era R$ 1. 196,47. Empregados domésticos, por exemplo, integram a chamada faixa 1, cujo valor é R$ 1.237,15.

Votaram contra o reajuste os deputados Fábio Branco (MDB) e a bancada do Novo, representada por Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo.

Confira as novas faixas salariais:

Faixa 1 – R$ 1.237,15

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. agricultura e pecuária
  2. indústrias extrativas
  3. empresas de capturação do pescado (pesqueira)
  4. empregados domésticos
  5. turismo e hospitalidade
  6. indústrias da construção civil
  7. indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
  8. estabelecimentos hípicos
  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”
  10. empregados em garagens e estacionamentos;

Faixa 2 –  R$ 1.265,63 

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do vestuário e do calçado
  2. indústrias de fiação e de tecelagem
  3. indústrias de artefatos de couro
  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça
  5. empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 –  R$ 1.294,34 

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias do mobiliário
  2. indústrias químicas e farmacêuticas;
  3. indústrias cinematográficas
  4. indústrias da alimentação
  5. empregados no comércio em geral
  6. empregados de agentes autônomos do comércio
  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
  8. movimentadores de mercadorias em geral
  9. comércio armazenador;
  10. auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa 4 –  R$ 1.345,46 

Para trabalhadores das seguintes áreas:

  1. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  2. indústrias gráficas
  3. indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
  4. indústrias de artefatos de borracha
  5. empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
  7. indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
  11. vigilantes
  12. marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5 –  R$ 1.567,81

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.