Acordos de conciliação poderão ser realizado em tabelionatos no Estado

Dentro de alguns meses, os gaúchos poderão contar com mediação nos  cartórios para resolver disputas como cobranças de dívidas entre particulares, danos materiais e morais em situações como acidentes de trânsito e até pagamento de impostos atrasados. Uma nova norma publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado no final de fevereiro estabeleceu regras para formação e treinamento de tabeliães para atuarem em mediação e conciliação de questões relativas ao Direito Patrimonial.

A expectativa é de que, ainda neste primeiro semestre, os cartórios do Estado passem a receber demandas da população para resolver, de forma extrajudicial, situações que muitas vezes param desnecessariamente na Justiça. A cobrança será proporcional ao tempo dedicado ao acordo e equivalerá ao menor preço tabelado de escrituras públicas sem valor econômico. Para um acordo que seja fechado em até 60 minutos, por exemplo, o custo de cartório será de aproximadamente R$ 80. As partes poderão escolher se contarão com ajuda de advogados na negociação – nesse caso, já devem se apresentar ao cartório representados e arcar com os honorários dos profissional.

— A resolução de conflitos por mediação pode ser uma alternativa mais rápida e de menor custo do que a via Judicial. Além disso, ajuda a tirar dos ombros da Justiça muitos conflitos que não precisariam estar lá — afirma Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica da seção gaúcha do Colégio Notarial do Brasil.

Segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário brasileiro conta com mais de 100 milhões de processos e leva, em média, cinco anos para chegar a uma sentença de 1º grau. Em processos de mediação, por outro lado, o acordo pode ocorrer em poucas horas, sem custo aos cofres públicos.

Karin explica que pessoas interessadas no serviço deverão procurar cartórios com tabeliães e funcionários habilitados. Como a norma só foi editada agora, é cedo para saber quais estabelecimentos oferecerão o serviço. Atualmente, os cartórios do Rio Grande do Sul já atuam em demandas em que há consenso para acordos de divórcio, desde 2007.

A conciliação de conflitos no escopo do Direito Patrimonial passou a ser prevista pelo Provimento 67 /2018 do CNJ. A norma publicada mês passado pelo TJRS, Provimento 07/2019, definiu regras para que conciliação e mediação pudessem ser oferecidas por cartórios no Rio Grande do Sul. Cada tabelião poderá indicar cinco funcionários para serem habilitados, e todos passarão por aulas teóricas e práticas.

— Em algumas cidades, principalmente no Interior, as pessoas já buscam no tabelião um conselheiro. Está no dia a dia desse profissional fazer o trabalho de assessor imparcial. Agora, a nova regra dá ao tabelião condição legal para exercer mediação e conciliação nos cartórios — explica Karin.

 

fonte Gaúcha/ZH