Fepam alerta municípios sobre prorrogação de prazo do Sinaflor

O Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor) – que centraliza as informações quanto à exploração florestal nativa e, consequentemente, o transporte dos produtos florestais – teve a obrigatoriedade prorrogada por 180 dias no país por decisão do Ibama. O novo prazo está na Instrução Normativa nº 04/2019, que passa a contar a partir da publicação no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro.

Em razão disso, o Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) alerta aos municípios gaúchos que não deixem de usar o sistema e busquem informações para pleno uso da ferramenta. Chefe da Divisão de Aquacultura e Culturas Perenes, Giovana Rossato Santi lembra que a Fepam obteve na Justiça, em dezembro de 2018, liminar para que os municípios com dificuldades operacionais para o adequado manuseio e uso do Sinaflor pudessem emitir as autorizações fora do sistema até o fim de abril.

Ao conceder a liminar, a juíza Clarides Rahmeier acolheu os argumentos da Fepam sobre as dificuldades para aderir ao sistema de cadastro de autorizações de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.

Giovana explica que, no estado, a grande maioria dos municípios atua no licenciamento ambiental. Entretanto, o Ibama não havia previsto, inicialmente, o uso para municípios. “A obrigatoriedade e a impossibilidade de uso do sistema travou projetos e o trabalho de empreendedores”, disse a chefe da divisão.

Previsto na Lei Federal nº 12.651/2012, o Sinaflor foi criado no final de 2014 e se tornou obrigatório em 2 de maio de 2018. O sistema integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.