Fepam obtém prorrogação de prazo para municípios no Sinaflor

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) obteve na justiça a prorrogação do prazo para que os municípios gaúchos possam emitir autorizações de supressão de vegetação nativa fora do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O Ibama havia determinado a data de 2 de maio de 2018 para o uso obrigatório do Sinaflor nos procedimentos de autorizações de supressão de vegetação nativa. Com a decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, o prazo foi estendido para 30 de abril de 2019.

Em caráter liminar, a juíza Clarides Rahmeier acolheu os argumentos da Fepam de que os municípios vinham enfrentando dificuldades operacionais, de ordem tecnológica e funcional para o adequado manuseio e uso do sistema criado para cadastrar as autorizações de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.

A Fepam já havia assumido emergencialmente o licenciamento dos novos empreendimentos que necessitassem de licença para realizar a supressão de vegetação nativa para evitar que os municípios sofressem os prejuízos decorrentes da não prestação do serviço público de licenciamento ambiental.

A chefe da Divisão de Aquacultura e Culturas Perenes, Giovana Rossato Santi acredita que agora, com a prorrogação do prazo, os municípios terão condições de implantar e se adequar ao novo sistema. Ela lembra que aqueles municípios que já estão acessando e emitindo autorizações pelo sistema Sinaflor devem dar continuidade ao uso.

Em parceria com o Ibama, a Fepam realizou no decorrer deste este ano cursos de capacitação para qualificar os servidores municipais de órgãos ambientais que atuam com manejo e supressão de vegetação nativa. Foram dez turmas, com participação de 413 municípios.