Férias: Saiba quais são os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes
Vai viajar com crianças e adolescentes nas férias escolares?
Informe-se sobre os documentos necessários e em que situações deve-se providenciar autorização para viagem.
PARA VIAGEM NACIONAL
Criança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Precisa de autorização judicial*
Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR FAMILIARES (Ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau):
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
- Não precisa de nenhuma autorização de viagem
Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR TERCEIROS:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
- Não precisa de autorização judicial
Adolescente: a partir de 12 anos
- Documento oficial com foto.
- Pode viajar desacompanhado, não necessitando de nenhuma autorização de viagem.
PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:
- Documento de identificação original (RG)
- Passaporte, quando obrigatório
- Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:
- Documento de identificação original (RG)
- Passaporte, quando obrigatório
- Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
PARA A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA VIAGEM INTERNACIONALComparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
PARA VIAGEM NACIONALComparecer, ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca, um dos pais munido de documentos originais pessoais e da criança/ adolescente.
A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É EXPEDIDA COM ASSINATURA DIGITAL.Para confirmar a autenticidade da autorização judicial de viagem:
- 1 – Acessar site: www.tjrs.jus.br
- 2 – Clicar em Serviços (à esquerda da tela)
- 3 – Clicar em Verificação da Autenticidade do Documento
- 4 – Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
- 5 – Imprimir, se precisar de 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
INFORMAÇÕES
Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h