Férias: Saiba quais são os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes

Vai viajar com crianças e adolescentes nas férias escolares?

Informe-se sobre os documentos necessários e em que situações deve-se providenciar autorização para viagem.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE

PARA VIAGEM NACIONAL

Criança até 12 anos incompletos DESACOMPANHADA:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Precisa de autorização judicial*

Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR FAMILIARES (Ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau):

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
  • Não precisa de nenhuma autorização de viagem

Criança até 12 anos incompletos ACOMPANHADA POR TERCEIROS:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
  • Não precisa de autorização judicial

Adolescente: a partir de 12 anos

  • Documento oficial com foto.
  • Pode viajar desacompanhado, não necessitando de nenhuma autorização de viagem.

PARA VIAGEM INTERNACIONAL

Criança ou Adolescente DESACOMPANHADA OU COM TERCEIROS:

  • Documento de identificação original (RG)
  • Passaporte, quando obrigatório
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Criança ou Adolescente ACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES:

  • Documento de identificação original (RG)
  • Passaporte, quando obrigatório
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça

PARA A SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

PARA VIAGEM INTERNACIONALComparecer ambos os pais munidos de documentos originais pessoais e da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

PARA VIAGEM NACIONALComparecer, ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca, um dos pais munido de documentos originais pessoais e da criança/ adolescente.

A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É EXPEDIDA COM ASSINATURA DIGITAL.Para confirmar a autenticidade da autorização judicial de viagem:

  1. 1 – Acessar site: www.tjrs.jus.br
  2. 2 – Clicar em Serviços (à esquerda da tela)
  3. 3 – Clicar em Verificação da Autenticidade do Documento
  4. 4 – Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
  5. 5 – Imprimir, se precisar de 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional

INFORMAÇÕES

Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h

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