Eleição para Conselho Deliberativo do Irga acontece em junho

O Diário Oficial Eletônico do Estado divulgou na quinta-feira (10) edital com as regras para a eleição do Conselho Deliberativo do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga). A eleição para o triênio 2018/2021 ocorre no dia 28 de junho. Os locais destinados para a votação em cada um dos 79 municípios participantes serão divulgados no dia 8 de junho por meio de cartazes que serão afixados nas respectivas prefeituras, sindicatos rurais, associações de arrozeiros, cooperativas de produtores e núcleos do Irga.

Para votar, o orizicultor necessita estar inscrito na autarquia até 30 dias antes da votação. As candidaturas devem ser formadas em chapas. As inscrições das chapas ocorrem até 28 de maio. Cada candidato para estar em situação elegível precisa estar previamente inscrito no instituto desde o último dia do ano anterior (31 de dezembro de 2017) e ter indicação mínima de dez produtores de arroz para concorrer. Cada chapa deve apresentar a documentação exigida para homologação da candidatura até 5 de junho, na sede do Irga (Avenida Missões, 342, Bairro São Geraldo), em Porto Alegre) ou via do Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural (Nate) correspondente à localidade da qual vai disputar.

Para a eleição ser validada é necessário haver quórum mínimo de 20% do total dos produtores inscritos no Irga de cada município. Nas cidades que não atingirem o quórum mínimo para votação haverá nova eleição. A gestão eleita tomará posse no dia 20 de agosto deste ano.

O Conselho Deliberativo é composto por 85 integrantes: um representante de cada um dos 79 municípios, além de dois representantes da indústria orizícola, dois da área comercial e dois das cooperativas.

A equipe destinada pelo Irga para organizar a eleição é formada pelos servidores: Lia Virginia Rodrigues (presidente), Ana Carolina Dauve, Cláudia Helena Vargas Amaro da Silveira, João Alberto Antônio, Ricardo Machado Kroeff, Susana Costa e Victor Hugo Kayser.

O QUE FAZ O CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo é um órgão de administração do Irga, juntamente com a Diretoria Executiva e a Comissão de Controle. Conforme a lei estadual nº 13.697, de 5 de abril de 2011, compete ao Conselho Deliberativo do Irga: decidir sobre a aplicação dos fundos do Instituto, sobre a venda, a compra ou a oneração de bens imóveis; instituir seu Regimento Interno, que estabelecerá suas demais atribuições e somente pode ser alterado por deliberação de dois terços de seus membros; representar a Diretoria contra atos de funcionários do Instituto e ao governo do Estado sobre atos do presidente, da Diretoria  Executiva e do Conselho Consultivo que julgar prejudiciais aos interesses do Irga; e aprovar em primeira instância o orçamento, examinar as contas e o relatório da Diretoria Executiva.

MUNICÍPIOS PARTICIPANTES

Aceguá, Agudo, Alegrete, Arambaré, Arroio Grande, Bagé, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Camaquã, Candelária, Capão do Leão, Capela de Santana, Capivari do Sul, Charqueadas, Chuí, Cristal, Dilermando de Aguiar, Dom Pedrito, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Formigueiro, General Câmara, Glorinha, Guaíba, Itaqui, Jaguarão, Jaguari, Lavras do Sul, Maçambará, Manoel Viana, Mata, Minas do Leão, Morrinhos do Sul, Mostardas, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Osório, Palmares do Sul, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Quaraí, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José do Norte, São Lourenço do Sul, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Sentinela do Sul, Tapes, Taquari, Tavares, Torres, Triunfo, Turuçu, Uruguaiana, Venâncio Aires e Viamão.

Para mais informações, acesse: Edital de convocação