Plantão na Justiça Gaúcha aos finais de semana e feriados será regionalizado

O Conselho da Magistratura (COMAG) aprovou,  a implantação de Plantão Jurisdicional Regionalizado. A proposta foi relatada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar. A medida envolve as entrâncias Inicial e Intermediária, durante os fins de semana, feriados e feriados prolongados, entre os Juízes pertencentes a Comarcas agrupadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. A inclusão da entrância Intermediária, que não constava do projeto original, foi determinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, o mesmo acontecendo em relação às Comarcas de entrância Inicial com mais de uma Vara, que também não haviam sido contempladas no projeto inicialmente submetido ao COMAG em janeiro passado.

São 50 os agrupamentos de Comarcas para o serviço de plantão regionalizado, que é de caráter obrigatório. O G5 (Rio Grande e São José do Norte) e o G29 (Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi e Carlos Barbosa) são os que reúnem o maior número de Varas, 11 cada grupo. A preocupação da CGJ, disse a Desembargadora Denise Cezar, foi agrupar as Comarcas de modo a evitar grandes distâncias territoriais e facilitar o deslocamento das partes e dos advogados.

Em razão de sua localização geográfica, a Comarca de Santa Vitória do Palmar não entrou em nenhum agrupamento. O Plantão Jurisdicional Regionalizado também não contempla as Comarcas da Região Metropolitana de Porto Alegre (Novo Hamburgo, São Leopoldo, Esteio, Canoas, Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí e Viamão). Caberá ao Magistrado mais antigo de cada  agrupamento elaborar escala trimestral, consultando os demais Juízes. Cópia do esquema montado deve ser enviada à CGJ.

A iniciativa impede que os Magistrados que atuam em Vara Única permaneçam em regime de plantão em tempo integral, diferentemente do que ocorre em Comarcas maiores, que dispõem de mais de um Magistrado.

O expediente foi instaurado, originalmente, a partir de solicitação da AJURIS ¿ Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, para implementação nas Comarcas de vara única. O Serviço Auxiliar de Correição Judicial ¿ SEACOR-J manifestou-se pela implantação do plantão regionalizado, apresentando duas propostas de agrupamento das Comarcas de entrância Inicial para atendimento do serviço de plantão em sistema de rodízio. O Grupo de Estudos da CGJ emitiu parecer pela implantação do Plantão Regional. A proposta foi encaminhada ao COMAG em janeiro deste ano, quando o Desembargador Duro pediu vista e posteriormente devolveu o expediente à CGJ com a inclusão das Comarcas de entrância Intermediária e das Comarcas de entrância Inicial com mais de uma Vara.

Há notícia da existência de plantão regional em Estados como Ceará, Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.