TCE suspende concurso para capitão da Brigada e dos Bombeiros

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do concurso para o cargo de capitão da Brigada Militar (BM) e  do Corpo de Bombeiros. A decisão cautelar foi publicada no diário oficial do TCE nesta sexta-feira (2) e tem como base duas irregularidades descobertas no edital. A primeira prevê limite de idade de 29 anos apenas para candidatos civis, criando desigualdade em relação aos candidatos militares. A outra é o fato de o concurso prever o pagamento da taxa de inscrição apenas em agências do Banrisul, dificultando as inscrições de candidatos de fora do Estado.

O prazo para se inscrever no concurso, organizado pela Fundação LaSalle, terminou na quinta-feira (1º).  A seleção previa, na BM, 200 vagas para o cargo de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) – Polícia Ostensiva e outras 50 vagas para o mesmo cargo no Corpo de Bombeiros. A remuneração prevista é de R$ 11.620,55 para ambos os cargos.

O processo seletivo conta com provas objetiva, discursiva, oral e de títulos, além dos exames de saúde, psicológico e de capacitação física.

Para realizar o concurso, é preciso ser bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B, entre outras exigências.

Segundo o conselheiro Algir Lorenzon, que proferiu a decisão liminar, o concurso poderá ser liberado após correção desses dois problemas, identificados pela área técnica da Corte.