No Rio Grande do Sul, Judiciário, MP e Tribunal de Contas gastaram R$ 77 milhões em auxílio-moradia em 2017

Em meio à crise financeira, o Rio Grande do Sul utilizou, no último ano, aproximadamente R$ 77 milhões com o pagamento de auxilio moradia para 1.472 integrantes do Tribunal de Justiça (TJ), do Ministério Público (MP), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Cada um desses juízes, desembargadores, promotores, procuradores e conselheiros recebe mensalmente, somente para gastos de moradia, R$ 4.377,73 — o que equivale a 3,7 vezes o atual salário mínimo no Estado.

A concessão do benefício atende à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê julgar o merito da questão nos próximos meses. Considerando a média do último levantamento FipeZap de imóveis para locação em Porto Alegre, o valor do auxílio-moradia quitaria o aluguel de uma residência de mais de 400 metros quadrados na Capital. A título de comparação, os R$ 77 milhões gastos com o benefício em 2017 seriam suficientes para bancar os vencimentos de mais de 1,2 mil soldados da Brigada Militar ao longo dos 12 meses do ano passado — desconsiderando-se despesas como 13º e férias.

Do total gasto com o auxílio em 2017, a maior parte (R$ 40,3 milhões) foi destinada para 772 magistrados ligados ao TJ. Atualmente, 25 juízes e 16 desembargadores, o que representa 5% do total, não recebem o benefício — seja por compreenderem que a ajuda financeira não é justa, seja por estarem casados com outro magistrado que já recebe o benefício (é vedado o acúmulo). Os dados foram informados pelo próprio TJ.

Os percentuais são semelhantes quando o MP é o alvo da lupa de gastos. Foram R$ 35,2 milhões dos cofres gaúchos destinados, em 2017, a auxílio-moradia de 671 promotores e procuradores, conforme dados informados pelo órgão. Apenas 5%, ou 35 deles, não recebem o benefício — por opção ou atendendo à legislação.

O salário-base dos juízes e promotores varia entre R$ 22,2 mil e R$ 27,4 mil. Já os desembargadores e procuradores recebem vencimento-base de R$ 30,4 mil. O auxílio-moradia soma R$ 4,3 mil a esses valores.

Para o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio Martins, “na prática” o auxílio-moradia é “um aditivo salarial que repõe parte das perdas” das categorias, cujos vencimentos, segundo o magistrado, estão congelados há quatro anos. Questionado sobre as críticas ao benefício, o desembargador rechaça que ele represente uma ofensa aos princípios éticos e morais da magistratura.

— Tanto o aspecto moral quanto o ético são perfeitamente atendidos se observarmos que o auxílio-moradia é parte de recuperação das perdas salariais.

O auxílio-moradia se estende também ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão responsável por fiscalizar as finanças e o uso do dinheiro público. Dos sete conselheiros titulares, apenas dois optam por não receber. Os outros cinco titulares, mais sete substitutos e quatro procuradores de contas recebem o benefício, segundo dados do TCE. Em 2017, foram R$ 840 mil destinados ao auxílio-moradia desses 16 servidores. Os conselheiros e procuradores têm salário-base de R$ 33,7 mil. Os substitutos, R$ 28,9 mil.

Apenas três Estados do país contam ainda com Tribunais de Justiça Militar (TJM). O Rio Grande do Sul, que tem o órgão, gastou cerca de R$ 680 mil com auxílio-moradia dos juízes ligados à corte militar. Dos 14 membros do TJM, apenas uma juíza não recebe o auxílio, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diferentemente de todos os outros órgãos, o TJM não respondeu, até o fechamento desta reportagem, aos pedidos de informação.

TJ e MP não sabem especificar quantos dos servidores que não recebem o auxílio-moradia o fazem por opção ou por serem casados com outra pessoa que já recebe o benefício. Aposentados não têm direito ao valor.

Benefício obedece à liminar de 2014

O polêmico benefício — que não conta para o teto constitucional de vencimentos do funcionalismo público e sobre o qual não há incidência do imposto de renda — é concedido desde 2014, quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou uma ação de juízes federais que desejavam receber a ajuda financeira para atuar em cidades onde não há residência oficial à disposição.

Dias depois, Fux, em decisão liminar, estendeu a abrangência da decisão para todos os juízes do país, atendendo à ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Atualmente, defensores públicos também requerem à Justiça o direito de receber o benefício. Apesar de se tratar de uma verba indenizatória, não há exigência de que os magistrados apresentem recibo de pagamento de aluguel referente ao auxílio.

fonte Rádio Gaúcha