Confira o que pode abrir entre sexta e segunda feira em Cachoeira

Devido a restrição imposta pela Prefeitura Municipal a partir da a zero hora desta sexta-feira, até às 5 horas da manhã de segunda-feira, somente estes serviços poderão estar funcionando

que pode funcionar excepcionalmente durante o período

– farmácias sem restrição de horário, devendo permitir a entrada de uma pessoa por família, permitida a tele-entrega;

– supermercados e minimercados, que poderão permitir a entrada de clientes até as 20 horas, encerrando totalmente as atividades até às 21 horas, devendo permitir a entrada de uma pessoa por família; No domingo não poderão abrir.

– caixa eletrônico nos bancos

– distribuidoras de gás;

– postos de combustíveis, sem limitação de horário, exceto quanto às lojas de conveniência, que deverão permanecer fechadas;

– serviços funerários e de cemitérios;

– hospital, UPA e Centro de Triagem;

– serviços públicos essenciais, como os relacionados ao abastecimento de água e fornecimento de energia, coleta de lixo, forças de segurança e Forças Armadas;

– meios de comunicação, devendo observar, sempre que possível, o sistema de trabalho remoto, ou a redução de trabalhadores ao mínimo necessário no formato presencial;

– atividades de segurança privada;

– indústria de alimentos; 

– clínicas e consultórios médicos e odontológicos, os quais poderão funcionar somente mediante atendimento de urgência/emergência;

– análises laboratoriais;

– clínicas veterinárias, podendo funcionar somente mediante atendimento de urgência/emergência;

– serviços de hotelaria;

– agropecuárias, para o fim de comercialização de medicamentos e rações para animais;

– transporte coletivo de passageiros taxí e aplicativos e transporte de cargas, observadas as normas de Bandeira Preta.

Serviço Público Municipal

As Secretarias Municipais de Saúde e de Trabalho e Assistência Social e todos os serviços relacionados devem manter funcionamento normal, assim como os serviços relacionados ao trato de animais que não poderão sofrer interrupção. Os serviços de fiscalização de todas as Secretarias Municipais não poderão sofrer interrupção e redução de servidores, devendo ser destinados especialmente à fiscalização das normas relacionadas ao COVID-19. Os serviços operacionais das Secretarias Municipais deverão manter funcionamento normal, já os serviços administrativos poderão ser adequados para redução do número de servidores de forma presencial, caso necessário e caso seja possível o trabalho na forma remota, bem como deverão adequar as formas de atendimento presencial para que não haja filas ou aglomeração de pessoas, fazendo preferencialmente atendimento presencial individual, somente nos casos necessários, sem que qualquer medida cause prejuízo ao atendimento dos cidadãos ou ao andamento das demandas das Secretarias.

De sexta a domingo, todas as demais atividades estão proibidas em qualquer formato, seja presencial, telentrega, pegar e levar ou qualquer outro meio.

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