Cachoeira irá restringir ainda mais serviços entre zero hora de sexta-feira e 5 horas de segunda-feira

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta quinta-feira, o Decreto Municipal nº 25/2021 que traz novas medidas para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Entre as medidas está determinado, principalmente, o fechamento de todas as atividades comerciais, industriais, educacionais e prestação de serviços em todo o município. O Decreto entra em vigor a partir da zero hora de sexta-feira, dia 5, até às 5 horas da manhã do dia 8 de março, segunda-feira.

Os supermercados e minimercados estão proibidos de funcionar no domingo (dia 7).

Segue proibida a permanência de pessoas em parques, praças ou quaisquer locais públicos, bem como aglomerações em locais públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não sejam coabitantes.

De sexta a domingo, todas as atividades estão proibidas em qualquer formato, seja presencial, telentrega, pegar e levar ou qualquer outro meio.

Em caso de descumprimento deste Decreto, serão aplicadas as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias vigentes, podendo ainda ser encaminhado para apuração na esfera criminal, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 55.240/2020.

que pode funcionar excepcionalmente durante o período

– farmácias sem restrição de horário, devendo permitir a entrada de uma pessoa por família;

– supermercados e minimercados, que poderão permitir a entrada de clientes até as 20 horas, encerrando totalmente as atividades até às 21 horas, devendo permitir a entrada de uma pessoa por família;

– distribuidoras de gás;

– postos de combustíveis, sem limitação de horário, exceto quanto às lojas de conveniência, que deverão permanecer fechadas;

– serviços funerários e de cemitérios;

– hospital, UPA e Centro de Triagem;

– serviços públicos essenciais, como os relacionados ao abastecimento de água e fornecimento de energia, coleta de lixo, forças de segurança e Forças Armadas;

– meios de comunicação, devendo observar, sempre que possível, o sistema de trabalho remoto, ou a redução de trabalhadores ao mínimo necessário no formato presencial;

– atividades de segurança privada;

– indústria de alimentos;

– clínicas e consultórios médicos e odontológicos, os quais poderão funcionar somente mediante atendimento de urgência/emergência;

– análises laboratoriais;

– clínicas veterinárias, podendo funcionar somente mediante atendimento de urgência/emergência;

– serviços de hotelaria;

– agropecuárias, para o fim de comercialização de medicamentos e rações para animais;

– transporte coletivo de passageiros e transporte de cargas, observadas as normas de Bandeira Preta.

Serviço Público Municipal

As Secretarias Municipais de Saúde e de Trabalho e Assistência Social e todos os serviços relacionados devem manter funcionamento normal, assim como os serviços relacionados ao trato de animais que não poderão sofrer interrupção. Os serviços de fiscalização de todas as Secretarias Municipais não poderão sofrer interrupção e redução de servidores, devendo ser destinados especialmente à fiscalização das normas relacionadas ao COVID-19. Os serviços operacionais das Secretarias Municipais deverão manter funcionamento normal, já os serviços administrativos poderão ser adequados para redução do número de servidores de forma presencial, caso necessário e caso seja possível o trabalho na forma remota, bem como deverão adequar as formas de atendimento presencial para que não haja filas ou aglomeração de pessoas, fazendo preferencialmente atendimento presencial individual, somente nos casos necessários, sem que qualquer medida cause prejuízo ao atendimento dos cidadãos ou ao andamento das demandas das Secretarias.

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