Prefeitura de Cachoeira libera aniversários, formaturas e casamentos para até 70 pessoas

A Prefeitura de Cachoeira finalizou nesta terça-feira, um decreto municipal, que será publicado nesta quarta-feira,  liberando festas de  aniversários, formatura e casamento para até 70 pessoas, com proibição de pista de dança, no máximo 4 horas de duração e consumo de bebidas e alimento pelo publico em pé, dentre outros requisitos.

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas do ramo de eventos sociais em buffets, casas de
festas e clubes sociais, em ambiente aberto ou fechado, tais como aniversários, formaturas e casamentos, devendo
obedecer às normas disponibilizadas para a atividade em Bandeira Laranja conforme Sistema de Distanciamento Controlado
do Rio Grande do Sul e ainda as seguintes normas:
I – máximo de 70 (setenta) pessoas, considerados o público e os trabalhadores, em ambiente aberto ou fechado;
II – limitação da ocupação de 1 pessoa a cada 8m²;
III – distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;
IV – demarcação de áreas para ocupação simultânea por até 8 (oito) pessoas coabitantes, com distanciamento
mínimo de 4 (quatro) metros entre elas e demarcação no piso (sem permissão de consumo de bebida ou alimentação) ou
com barreira física (permissão de consumo de bebidas e alimentação);
V – duração máxima de 4 horas do evento para o público;
VI – proibição do uso de pista de dança;
VII – proibição do consumo de bebidas e alimentos pelo público em pé;
VIII – demarcação no piso para organização de filas, com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro;
IX – higienização a cada 1 hora de superfícies de contato (mesas, corrimão, balcões, maçanetas, etc) e a cada 2
horas de banheiros e áreas comuns de maior circulação;
X – proibição de alimentos e bebidas expostos (mesas de doces ou salgados);
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XI – os serviços de alimentação e bebidas devem observar as normativas pertinentes ao Ramo de Alimentação e a
Portaria n°. 319 da Secretaria Estadual de Saúde;
XII – registro com contato dos presentes (trabalhadores e público), constando nome completo e telefone;
XIII – o uso de máscara deverá ser permanente, devendo ser retirada somente para o consumo de bebidas e
alimentos, sendo colocada imediatamente depois;
XIV – deverão ser colocados tapetes sanitizantes, disponibilizados pontos de dispensação de álcool gel e mantida a
circulação de ar, mesmo quando utilizados equipamentos de climatização;
XV – previamente à retomada da realização de atividades, deverá ser apresentado protocolo ao COE Municipal
com croqui do local, demonstrando a disposição das mesas e ocupação do ambiente, ficando a documentação disponível
para conhecimento da Fiscalização Municipal e
XVI – deverá haver suspensão total das atividades em caso de detecção de surto.