Zé Otávio libera autoriza funcionamento de restaurantes, casas de festas, bares e eventos

As atividades do ramo da alimentação poderão funcionar das 7h até às 2h a partir de amanhã, quarta-feira (6). É o que permite o Decreto 03/2021,  publicado  pela Prefeitura.

O Decreto também autoriza o funcionamento das atividades privadas de eventos infantis em buffets e casas de festas, bem como eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs com até 70 pessoas. Além disso, o cinema poderá abrir observando o horário de encerramento das atividades até a meia-noite.

O Decreto também traz alterações a respeito do funcionamento das quadras esportivas, que poderão comercializar bebidas não alcoólicas no local, ficando proibida a realização de confraternização, campeonatos ou eventos. As quadras poderão funcionar das 7 horas à meia-noite, sendo este o horário limite para saída dos clientes e o intervalo entre as partidas deverá ser de 30 minutos.

As novas regras do Decreto passam a valer a partir desta quarta-feira.

D E C R E T A R
Art. 1º. Fica autorizado, via regime de Cogestão Regional, quando a Região 27 – Cachoeira do Sul estiver
classificada em Bandeira Vermelha, o funcionamento das atividades privadas de eventos infantis em buffets e casas
de festas, bem como eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas
noturnas, bares e pubs, devendo obedecer integralmente às normas disponibilizadas para a atividade em Bandeira
Laranja conforme Sistema de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.

Art. 2°. Fica autorizado, via regime de Cogestão Regional, quando a Região 27 – Cachoeira do Sul estiver
classificada em Bandeira Vermelha, o funcionamento das atividades privadas do ramo da alimentação, tais como
restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias no horário das 07h até
às 02h, sendo este o horário limite para saída dos clientes, para vendas via tele entrega e “pegar e levar” e
encerramento da atividade.

Art. 3°. Fica autorizado, via regime de Cogestão Regional, quando a Região 27 – Cachoeira do Sul estiver
classificada em Bandeira Vermelha, o funcionamento das atividades privadas do ramo de cinema, devendo obedecer
integralmente às normas disponibilizadas para a atividade em Bandeira Laranja conforme Sistema de Distanciamento
Controlado do Rio Grande do Sul e observar o horário de encerramento das atividades limitado à 0 hora (meia-noite).
Art. 4°. Fica permitida, na atividade privada de quadras esportivas:
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I – a comercialização de bebidas não alcoólicas no local para os atletas durante seus horários de utilização
da quadra, ficando proibida a realização de confraternização, campeonatos ou eventos;
II – o horário de funcionamento da atividade deverá ser das 07 horas à 0 hora (meia-noite), sendo este o
horário limite para saída dos clientes e
III – a realização de intervalo de 30 minutos entre as partidas.
Art. 5°. Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto, aplicam-se as medidas
previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias vigentes, ressalvado, ainda, o encaminhamento
para apuração na esfera criminal, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 55.240/2020.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cachoeira do Sul, 05 de janeiro 2021.
JOSÉ OTÁVIO GERMANO