Fundo da Criança e Adolescente busca destinação de recursos do Imposto de Renda em Cachoeira

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul Dr, Daniel André Köhler Berthold e o integrante do Condica Santo Tavares estão empenhados na busca de destinação de recursos para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Em entrevista para Rádio Fandango, o Juiz frisou que as pessoas que declaram o imposto podem fazer a destinação até do dia 30 de dezembro, para abater na de 2021. Conforme ele,
Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:
– 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
– 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Para ter direito ao benefício acima na Declaração a ser entregue no começo de 2021, a pessoa deve fazer a destinação dentro do ano de 2020.
Para beneficiar-se:
a) a pessoa jurídica deve ser tributada pelo lucro real;
b) a pessoa física deve apresentar Declaração pelo modelo completo.
O percentual é calculado sobre o total de imposto devido durante todo o ano.
Quem faz a destinação dentro do limite legal, na verdade, nem faz, propriamente, uma doação, mas usa o poder de determinar onde o Governo investirá parte do Imposto de Renda que a pessoa terá que pagar de qualquer forma.

Benefício Social

O dinheiro destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeira do Sul é investido em projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão de composição paritária (10 membros oriundos da Prefeitura; outros 10 da sociedade civil).
Cada entidade que recebe algum valor tem que prestar contas ao Conselho, e este presta contas à Prefeitura e ao Ministério Público.
A última distribuição de valores foi de R$160.000,00, beneficiando 16 entidades, as quais atendem a mais de 3.000 crianças e adolescentes.

Benefício Municipal

A Lei 4.674/2020 do Município de Cachoeira do Sul prevê que quem destinar valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local (com ou sem benefício tributário) receberá, da Câmara de Vereadores deste Município, o título honorífico “Compromisso com a Criança e o Adolescente”, a ser entregue no mês de outubro.
O título pode ser usado por um ano.
A Lei está ao final.

Procedimento Prático para Destinar Valores ao Fundo

A conta-corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeira do Sul está no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL), Agência 0150, e tem o número 04.088342.1-3.
O CNPJ do Fundo é 18.170.038/0001-78.
É importante fazer constar, no documento de transferência ou depósito, o nome completo e CNPJ (ou CPF) de quem está fazendo a destinação.
Quem destinar valor e quiser usar o benefício tributário precisará obter recibo emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeira do Sul. Não é necessário pegar o recibo ainda em 2020, mas é importante informar, ao Conselho, até janeiro de 2021, haver feito a destinação. A informação também é importante para receber o título da Câmara.
Pode-se pedir o recibo pelo endereço eletrônico “danielberthold@netp.com.br”, enviando comprovante de depósito ou transferência, nome completo e CPF (ou CNPJ) de quem está fazendo a destinação. O recibo pode ser enviado para endereço eletrônico ou físico preferido por quem fez a destinação.
Pelo endereço eletrônico acima, também podem ser tiradas outras dúvidas.