O que muda com a bandeira vermelha em Cachoeira!

A região de Cachoeira do Sul – R27, foi classificada em vermelho – alto risco – no mapa do Distanciamento Controlado do Estado. A confirmação da classificação da região, previamente divulgada na última sexta-feira, foi feita pelo Governo do Estado na tarde desta segunda-feira, com as cores das bandeiras para as regiões do Rio Grande do Sul para a semana de 8 a 14 de dezembro.

Mesmo com a piora nos índices, o Município, através da Associação AMCSERRA, entrou com recurso junto ao Comitê do Distanciamento Controlado, mas a decisão do Governo Estadual foi mantida. Na semana anterior a região também tinha ficado em bandeira vermelha na primeira divulgação, mas o recurso enviado foi acatado, o que não aconteceu nesta semana.

Algumas das regras da bandeira vermelha

ATIVIDADES PROIBIDAS


Cinema, casas de festas infantis, eventos sociais (casamentos, formaturas, aniversários, festas), casas noturnas, bares, pubs ou similares, quadras para prática de esportes coletivos (a partir de 2 pessoas), feiras, eventos, reuniões corporativas, cursos e treinamentos corporativos, exposições comerciais.

→ COMÉRCIO EM GERAL (exceto itens essenciais como farmácias, mercados e minimercados)

* Funcionamento permitido até as 20h

* Deve ser limitado o número de trabalhadores a 50% do total (regra aplicada para locais que tenham mais de 3 pessoas na equipe de trabalho – proprietário/funcionário/responsável/etc)
* Utilização preferencial de tele entrega, comércio eletrônico e “pegar e levar”
* Ocupação de clientes deverá ser limitada conforme espaço livre para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal.


→ ALIMENTAÇÃO (restaurantes, pizzarias, lancherias, padarias, etc)
* Funcionamento presencial permitido até as 22h (horário limite para saída dos clientes)

* Tele entrega/pegar e levar permitido até no máximo às 23h
* Ocupação máxima de 25% do público

* Deve ser limitado o número de trabalhadores a 50% do total (regra aplicada para locais que tenham mais de 3 pessoas na equipe de trabalho – proprietário/funcionário/responsável/etc)
* Apenas clientes sentados (mesas de no máximo 6 pessoas)
* Distanciamento de 2 metros entre as mesas

* Proibido autosserviço (buffet)

* Proibido música ao vivo

→ ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO E PISCINAS
* Ocupação máxima de 25% do público, respeitado o distanciamento de 1 pessoa para cada 16m²

* Utilização dos materiais de forma individual

* Esportes coletivos – a partir de 2 atletas – proibidos para prática de amadores
* Piscinas permitidas somente para atividades de saúde, tais como natação, hidroginástica e fisioterapia


→ ENSINO DE ESPORTES

* Permitido somente atendimento individualizado ou de coabitantes (pai-mãe/filho, irmãos, marido/esposa, etc)


→ CULTOS, MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS EM GERAL

* Público limitado a no máximo 10% da ocupação, respeitado o teto de 30 pessoas
* Proibição do consumo de alimentos/bebidas no local


→ CLUBES SOCIAIS

* Deve haver o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
* Esportes coletivos – a partir de 2 atletas – proibidos para prática de amadores
* Piscinas permitidas somente para atividades de saúde, tais como natação, hidroginástica e fisioterapia