Xeque Mate: Ou Retornam as aulas ou Prefeitura de Cachoeira fecha eventos diz MP

O Ministério Público expediu nesta quarta feira a seguinte nota:  “Considerando as notícias veiculadas em Cachoeira , bem como a informação constante da página na internet da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, acerca da liberação pelo ente municipal para retomada das atividades de eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares, seja em ambiente fechado ou aberto, cinemas e quadras esportivas, mantendo contudo o fechamentos das escolas, expeça-se e entregue-se, ainda hoje, ofício ao Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, solicitando informações acerca desses específicos fatos, haja vista que a liberação de tais eventos somente está autorizada pelo Governo do Estado, caso as aulas na rede pública e particular também sejam liberadas, nos termos do artigo 21, §8º, do Decreto 55.240/2020, in verbis:

Art. 21…

8.º Fica vedada a realização de quaisquer atividades em feiras e exposições corporativas ou comerciais; seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos; quadras esportivas; teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares; cinemas; bem como a aplicação das normas de cogestão, de que trata o § 2º deste artigo, no âmbito dos Municípios que:
I – não comprovem a priorização absoluta da realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes no âmbito de suas redes de ensino;
II – impeçam ou dificultem a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes, no âmbito da rede privada de ensino, bem como do sistema estadual de educação, quando estas estiverem de acordo com o disposto no Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020. (grifou-se)

Assim, como dito, o Estado do Rio Grande do Sul somente permite atividades infantis coletivas, assim como o funcionamento de casas de festas, cinemas, quadras esportivas, e a realização de eventos corporativos, se e quando for possível ocorrer a liberação segura das atividades em salas de aula, razão pela qual serve a manifestação ministerial como alerta, orientação e

RECOMENDAÇÃO ao gestor, ainda que de maneira sucinta, mas no sentido de que essa Administração Pública Municipal esclareça, objetivamente e no prazo de 05 dias, se vai manter seu atual posicionamento, que vai contra o regramento estadual, ou se vai sobrestar tais eventos e atividades citadas até a liberação das aulas, devendo o Município de Cachoeira do Sul cumprir estritamente o regramento estadual.”