Prefeitura libera funcionamento do Jockey Clube de Cachoeira, sem presença de público

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta sexta-feira o Decreto Municipal nº75/2020.

O Decreto trata do funcionamento do Jockey Clube de Cachoeira do Sul, que poderá operar apenas com funcionários, com no máximo 30 pessoas no espaço, e sem a presença de público.

O documento também versa sobre a realização de velórios em casos de suspeita ou confirmação de Covid-19, onde o mesmo deverá ter duração máxima de 4 horas.

D E C R E T O N°. 75/2020
Adota medidas de adequação ao determinado no Decreto
Estadual nº. 55.240/2020 que institui o Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus
(COVID-19), reitera o estado de calamidade pública em todo
território estadual.
SERGIO GHIGNATTI, Prefeito de Cachoeira do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e Lei Federal n°. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n°. 55.240/2020 é de cumprimento obrigatório pelos municípios;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado determinou que os municípios fiscalizem as medidas
constantes do referido Decreto Estadual n°. 55.240/2020, conforme disposto do artigo 40, inciso I, da referida norma;
CONSIDERANDO que somente os municípios de Pelotas, Porto Alegre e Cachoeira do Sul, no Estado
do Rio Grande do Sul, possuem atividade na área do turfe;
CONSIDERANDO que há necessidade do estabelecimento de regras para o funcionamento da atividade
de modo a adequá-la às medidas de prevenção ao contágio pro COVID – 19;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade atual quanto à normatização da realização de velórios e
sepultamentos no Município relativamente aos casos suspeitos e confirmados para COVID-19, RESOLVE
D E C R E T A R
DO FUNCIONAMENTO DO JOCKEY CLUBE DE CACHOEIRA DO SUL
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Jockey Clube de Cachoeira do Sul – Hipódromo do Amorim,
devendo observar, além das normas estabelecidas nos Decretos Municipais e Estaduais vigentes acerca da
prevenção ao contágio por Coronavírus e suas respectivas regras sanitárias, de distanciamento e de higiene, as
seguintes determinações específicas:
I – não será permitida a entrada de público, em qualquer hipótese, devendo as corridas de cavalos serem
realizadas com portões fechados;
II – será permitida a presença no local apenas dos funcionários estritamente necessários para a realização
da corrida, respeitado o percentual determinado no Sistema de Distanciamento Social Controlado do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul e os protocolos de higiene e distanciamento social e
III – fica proibida a entrada de sócios, proprietários, criadores, parentes, familiares e amigos de profissionais
do turfe no setor de arquibancadas, “paddock” e em toda a Vila Hípica nos dias de corridas e
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IV – fica proibida a realização de qualquer tipo de evento ou confraternização em todas as dependências do
Jockey Clube Cachoeira do Sul – Hipódromo do Amorim e
V – o número de presentes de forma simultânea no Jockey Clube Cachoeira do Sul – Hipódromo do Amorim,
consideradas todas as normas desde Decreto, não poderá ultrapassar 30 (trinta) pessoas, conforme disposto no
Decreto Estadual n°. 55.154/2020, artigo 6°.
Parágrafo único. Somente será permitida a presença no “paddock”, na arquibancada social e na sala de
jóqueis de:
I – joquéis e aprendizes com compromisso de montaria;
II – treinadores, cavalariços e veterinários autônomos com cavalos inscritos sob suas responsabilidades e
III – membros da diretoria executiva, operadores de câmera, colaboradores do serviço de veterinária,
colaboradores do “starting gate”, “starter” (juiz de largada) e colaboradores do serviço de segurança.
Art. 2°. Fica sob responsabilidade do Jockey Clube Cachoeira do Sul – Hipódromo do Amorim desestimular e
evitar qualquer tipo de aglomeração no entorno do estabelecimento, inclusive acionando a fiscalização municipal e a
Brigada Militar, caso necessário