Decisão judicial confirma regularidade da Comissão de Sindicâncias e Processos Disciplinares do Município

Em decisão proferida  o Magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul, Dr. Daniel André Köhler Berthold, confirmou que a Comissão de Sindicâncias e Processos Disciplinares do Município de Cachoeira do Sul, designada pela Portaria n°. 133/2019, está regularmente composta e, portanto, apta a proceder a condução dos processos administrativos disciplinares relativos aos atos praticados por servidores municipais.


A decisão ocorreu em juízo de retratação, revogando tutela de urgência anteriormente concedida a servidor municipal que alegou irregularidade na composição da Comissão. Em sua decisão, o Magistrado referiu que a jurisprudência é tranquila no sentido de que os atos administrativos têm presunção de legitimidade.


A Comissão é composta por três (3) membros, sendo que destes, um deve ter formação em ciências jurídicas e sociais e um deve ser representante sindical, o que está sendo plenamente atendido.


Os Processos Administrativos Disciplinares tratam da apuração de eventuais faltas funcionais ou descumprimento de deveres por servidores públicos.