Tribunal de Justiça derruba lei que estabelecia critérios restritivos para nomeação de componentes dos Conselhos Municipais em Cachoeira

A Procuradoria Jurídica de Cachoeira do Sul obteve decisão unânime de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade para tornar sem efeito a Lei Municipal n° 4.571, de 13 de novembro de 2018, de iniciativa do Poder Legislativo,tendo por proponente o vereador Luis Paixão (PP).

A lei estabelecia critérios restritivos para nomeação de componentes dos Conselhos Municipais. As alterações legais causariam a exclusão de vários membros de conselhos municipais, representantes do Poder Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a relatoria do Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco,reconheceu que a criação de critérios pelo Poder Legislativo acerca da nomeação de representante do Poder Executivo em conselhos, fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes, acolhendo a tese do Município que as normas questionadas afrontam as regras constantes na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.