Granol pode vender biodiesel 100 para frotas de caminhões e ônibus

A unidade da Granol de Cachoeira do Sul está autorizada a vender biodiesel (B100) diretamente em sua sede para abastecimento de frotas de caminhões e ônibus. A decisão é da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e foi publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. Conforme a ANP, a medida foi tomada em caráter excepcional para contribuir para a normalização do abastecimento de combustível no país.     A medida permitirá que os veículos de frotas cativas possam ser abastecidos com biodiesel, flexibilizando o uso e ampliando a disponibilidade de combustíveis para reduzir a interrupção no atendimento à população em serviços como, por exemplo, os das empresas de ônibus.

A Granol está preparada para vender o biodiesel, segundo a administração de Cachoeira do Sul. O preço do litro do biodiesel B 100 ficará em torno de R$ 2,70. A decisão pode ser conferida também no site da ANP. O valor do litro do B 100 é inferior ao diesel vendido nas bombas dos postos em Cachoeira do Sul. Na manhã desta sexta-feira (1º), por exemplo, o litro do diesel estava em R$ 3,89.

A DECISÃO DA ANP     

A ANP aprovou hoje (30/5) medidas adicionais em caráter excepcional que atendem ao objetivo de contribuir para a normalização do abastecimento de combustíveis no país. Elas entram em vigor após a publicação no DOU.

1) Autorizar a venda direta de biodiesel (B100), dos produtores de biodiesel para empresas com frotas cativas

A medida permitirá que os veículos de frotas cativas possam ser abastecidos com biodiesel, por conta e risco dos donos das frotas, flexibilizando o uso e ampliando a disponibilidade de combustíveis para reduzir a interrupção no atendimento à população em serviços como, por exemplo, os das empresas de ônibus.

2) Permitir a comercialização de GLP em recipientes transportáveis (até 90kg) pelas revendas em quantidades superiores às autorizadas

A medida visa ampliar a reposição de estoques de recipientes transportáveis de GLP nos revendedores.

A ANP esclarece que a regulação atual já autoriza o distribuidor de combustível líquido a retirar o etanol hidratado do produtor e entregar diretamente ao posto revendedor, sem necessidade de armazená-lo na base de distribuição. Isso é permitido na modalidade de venda por conta e ordem (que prevê a venda do produto ao distribuidor com entrega no posto revendedor).