Presidente para que? STF prorroga estado de calamidade contra a Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro.

A decisão de Lewandowski mantém o estado de calamidade e as medidas sanitárias decorrentes deste até que a OMS ou o governo brasileiro atestem que a pandemia acabou.

A prorrogação do estado de calamidade era um desejo dos governadores, que temiam que o fim do regramento de exceção dificultasse a aquisição de equipamentos, a compra de vacinas nos estados e a contratação de profissionais de saúde.

A decisão do ministro do STF foi tomada após um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial.

Entre os instrumentos legais que deixariam de valer caso o estado de calamidade pública terminasse está a Lei 14.006, de 2020. Vinculada ao estado de calamidade, a legislação obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a analisar em até 72 horas pedidos de registro de vacinas e medicamentos aprovados por agências estrangeiras de referência.