Auxilio Emergencial: dinheiro é devolvido a União para quem não sacar em 90 dias

Em atenção à validade dos créditos de pagamento de benefícios do Auxílio Emergencial em Conta Poupança Social Digital, conforme previsto na legislação que regulamenta o Programa, a Caixa informou que no mês de julho de 2020 encerrou-se o prazo de validade, 90 dias a partir do crédito, das parcelas creditadas no mês de abril de 2020.

Para as contas que não tiveram movimentação espontânea no prazo de validade das parcelas, os valores deverão ser devolvidos à União, conforme transcrição do Decreto nº 10.316, de 7 de Abril de 2020.

Art. 11.  O pagamento aos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial, com exceção dos beneficiários do Programa Bolsa Família, será feito da seguinte forma:
(..)
§ 6º  Os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União, conforme regulamentação do Ministério da Cidadania.

Dessa forma, inicia a partir do dia 15/07/2020 ações de bloqueio dos valores nas Contas Poupança Social Digital que não tiveram movimentação espontânea no prazo de validade previsto no Decreto nº 10.316, para devolução dos recursos à União.

Os bloqueios ocorrerão à medida que as parcelas completem o prazo de validade e não tenham movimentação espontânea pelo beneficiário, a fim de que os valores não sejam sacados após o prazo previsto na legislação.