Execução do Hino Nacional nas escolas é prevista em lei

A determinação de executar o Hino Nacional nas Escolas Brasileiras não é nova. Publicada em setembro de 2009 e assinada pelo então presidente em exercício José Alencar e por Fernando Haddad — respectivamente vice-presidente e ministro da Educação no segundo governo Lula —, a lei nº 12.031 diz claramente, em parágrafo único: “Nos estabelecimentos públicos e privados de Ensino Fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana”.

Essa obrigatoriedade, na verdade, antecede em décadas a lei de 2009. O que ela fez foi alterar outra legislação, de 1971, quando o Brasil era governado pelo militar Emílio Garrastazu Médici, que já previa a execução do Hino Nacional na rede de ensino, passando a incluir uma periodicidade semanal.

Medidas prevendo a execução do Hino Nacional nas escolas brasileiras têm se repetido desde o governo de Getúlio Vargas. Conforme o Jornal a Folha de São Paulo, em 1936, 12 anos após a adoção do hino, seu governo determinou a obrigatoriedade de tocar a composição para alunos. Para aquelas instituições que deixassem de cumprir a lei, o risco era ter seu funcionamento “proibido pela autoridade competente”, conforme apontava o texto.