Terça Feira de Carnaval não é feriado

Embora muita gente aproveite o Carnaval para emendar quatro dias de folga, é bom lembrar que a data não é um feriado nacional e sequer estadual. Contudo, boa parte das empresas concede folga aos funcionários na segunda (4) e na terça-feira (5). Em algumas, inclusive, o expediente só é retomado na tarde de quarta-feira (6).

Oficialmente, o calendário de 2019 prevê nove feriados nacionais e um estadual. Além disso, há outros sete dias em que o ponto é facultativo, conforme publicação no Diário Oficial da União.

Mesmo não sendo feriado por aqui – no Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira é feriado estadual –, muitas empresas acabam criando acordos coletivos para dar folga aos empregados mediante compensação de banco de horas ou mesmo por dispensa. Os bancos, por exemplo, estão fechados na segunda e na terça, reabrindo somente na Quarta-Feira de Cinzas a partir das 12h, conforme orientação de Federação Brasileira de Bancos.

Por outro lado, não é ilegal que se cobre expediente normal, que é pago como dia normal, também.

Caso a empresa não conceda folga, o trabalhador só pode se ausentar mediante justificativa verdadeira, sob pena de receber advertência e, dependendo do caso, ser demitido.


Veja as datas oficiais dos calendários nacional e estadual: 

  • 1º de janeiro (terça-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (domingo) – Tiradentes/Páscoa (feriado nacional)
  • 1º de maio (quarta-feira) –  Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 20 de setembro (sexta-feira) – Revolução Farroupilha (feriado estadual)
  • 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 2 de novembro (sábado) – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)