Acaba o prazo para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa e internet

Pelo calendário eleitoral, terminou nesta sexta-feira, dois dias antes da eleição,  o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reprodução na internet e jornal impresso. A regra está prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.

\Neste sábado (6), véspera do pleito, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, feita das 8 às 22 horas.

Também nesse dia, às 22 horas, acaba o prazo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.