Com a decisão do Supremo, saiba como ficou a regra da idade para a entrada da criança na escola

Nesta semana, por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças precisam ter 6 anos completos até o dia 31 de março do ano letivo em vigor para poderem ingressar no ensino fundamental. Segundo especialistas, a exigência poderá pressionar a pré-escola, que passará a aceitar alunos com 4 anos completos até a mesma data.

As normas, de autoria do CNE (Conselho Nacional de Educação), estavam em vigor desde 2010, mas haviam sido barradas por ordem judicial em alguns Estados. Veja, a seguir, o que muda com a decisão dos magistrados.

O que foi decido na Corte?

Os ministros decidiram que duas resoluções do CNE, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental, estão de acordo com a Constituição Federal.

Quais as idades estabelecidas?

Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.

As resoluções já valem?

Sim, desde 2010. Em alguns Estados, municípios e escolas particulares, porém, a determinação havia sido suspensa por ordens judiciais. Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, há uma norma do Conselho Estadual de Educação, divergente ao texto federal, que permite matrícula de alunos mais novos. O órgão deve rediscutir a regra.

Haverá mudança imediata?

Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialistas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). Essa análise será feita pelos conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas públicas e particulares de cada Estado.

Os alunos que finalizarem a pré-escola neste ano mas não terão 6 anos até 31 de março do ano que vem não terão que repetir de ano. Eles devem seguir o fluxo escolar normal. Da mesma forma, famílias que garantiram na Justiça a matrícula de crianças mais novas não serão afetadas.

Haverá regras de transição?

A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição. Escolas particulares pedem que o próprio CNE edite normas de transição. Ainda não há previsão de o órgão fazer isso.

A decisão impedirá recursos ?

Ainda haverá abertura para ações individuais, defende a advogada Claudia Hakim, especialista em direito educacional. Segundo ela, se for provado que uma criança tem capacidade superior à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção.

Por que a idade é importante?

Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente na alfabetização.

Estudos indicam que os alunos mais velhos têm melhor desempenho em avaliações externas do que aqueles que tiveram a entrada antecipada.

Algumas famílias, porém, acreditam que, se a criança fizer 6 anos após março, ela estaria atrasada se mantida na educação infantil. Para as redes públicas, colocar alunos mais novos no ensino fundamental permite reduzir a pressão da pré-escola, cuja obrigatoriedade de matrícula passou a valer em 2016.

As filas por vagas podem aumentar?

É possível que isso ocorra, já que há mais crianças na fila do que vagas na educação infantil. A inclusão no ensino fundamental de alunos que completam 6 anos em meados do ano letivo ajudava a desafogar a lista de espera, já que há oferta suficiente de vagas nessa etapa.

O número de anos obrigatórios da educação básica continua o mesmo: dos 4 aos 17 anos, o que inclui dois anos de educação infantil (pré-escola), nove de ensino fundamental e três de ensino médio.