Eleições 2018: Propaganda eleitoral no Rádio e TV começa em 31 de agosto

Com a realização das convenções partidárias e por consequente a oficialização das candidaturas em 15 de agosto, neste ano também estão vigentes as novas regras para a propaganda eleitoral, trazidas pela Lei 13.488/17, e que impactam diretamente no meio Rádio E TV ao reduzirem o tempo que será utilizado pelos partidos e coligações durante o período eleitoral:

– Redução de 45 para 35 dias do período destinado à propaganda eleitoral gratuita (31 de agosto a 4 de outubro).

– Redução do tempo dos blocos diários de 20 para 10 minutos para cada cargo em disputa (presidente e governador), durante o segundo turno. Os blocos deverão ser exibidos às 7h e às 12h no rádio e às 13h e às 20h30 na televisão.

– Redução do tempo reservado para inserções (30 e 60 segundos) de 70 para 25 minutos para cada cargo em disputa (presidente e governador), durante o segundo turno.

– Alteração do período de divulgação da propaganda eleitoral no 2º turno, com início na sexta-feira seguinte à realização do 1º turno da eleição e término na antevéspera da eleição do 2º turno. Antes, ela devia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno.