Os eleitores que não foram às urnas em 2016 devem 98 milhões de reais à Justiça Eleitoral

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência na última eleição devem R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Dos eleitores multados no pleito passado (29 milhões), apenas 3,6% – cerca de 1 milhão – pagaram a multa de R$ 3,51. Os números são os mais recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Especialista em direito eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano diz que o número de eleitores multados deve ser ainda maior nas eleições de 2018. Ele culpa a descrença na política para o aumento no percentual de abstenção eleitoral.

“Se o interesse é na manutenção do sufrágio universal, da legalidade, em prol da democracia, o ideal é que se ampliem as penalidades [para quem não vota]. O eleitor sabe que não vai gerar nenhum problema, que se resolve com o pagamento de uma multa irrisória”, afirma.

O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.

Na opinião de Emerenciano, o voto deve continuar a ser obrigatório. “Senão teríamos eleições em que participa apenas uma parcela mais politizada, eleições decididas apenas pelas classes A e B.”

No 1º turno de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% dos eleitores aptos naquela eleição deixaram de votar ou justificar.

É o percentual mais alto dos últimos 10 anos, quando analisados os eleitores multados sempre no 1º turno da eleição.

No 2º turno de 2016, 6.270.655 eleitores estavam nessa situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos e, em eleições municipais, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

O sócio do escritório Emerenciano, Palomo e Advogados Associados lembra que, quatro anos atrás, em 2014, o nível de abstenção eleitoral foi o maior desde 1998. Cerca de 20% do eleitorado não compareceu às urnas. Nas eleições municipais de 2016, a abstenção foi de 21,6%.

“Se facilitarem a justificativa de ausência, teremos o risco de ter abstenção ainda maior. A abstenção já é muito alta, próxima a 20% do eleitorado. Tenho medo de chegar próximo da metade dos votos. Isso é gravíssimo.”

Justificativa eleitoral

Mesmo após a eleição, sem ter de pagar multa, o eleitor tem 60 dias para apresentar um requerimento de justificativa eleitoral, com a documentação que prova a impossibilidade de comparecimento.

Dependendo do estado, esse procedimento precisa ser feito no cartório eleitoral ou até pela internet. Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve ir ao cartório eleitoral em até 30 dias contados a partir do dia de retorno.

Cada turno sem comparecimento às urnas ou justificativa de ausência resulta numa multa de R$ 3,51 para o eleitor. No dia da eleição, a justificativa só é possível se o eleitor estiver fora da cidade em que está registrado como eleitor.

O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos. Esse fundo é composto ainda de outros recursos, distribuídos às siglas mensalmente. Apenas em 2018, a expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja de R$ 780 milhões.

Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.

Desde 2017, o eleitor pode imprimir o boleto da multa pela internet e, depois, levar o comprovante de pagamento ao TRE. Antes, era preciso ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral.

Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 cidades.

O eleitor pode consultar no site do TSE se precisa ou não pagar multa à Justiça Eleitoral. É necessário inserir o nome completo, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai.

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, é preciso estar sem pendências com a Justiça Eleitoral. O documento pode ser emitido no site do TSE.

Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral fica impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou – paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da união;
– Obter empréstimos em bancos oficiais;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

fonte G1