Prefeitura de Cachoeira encaminha para Câmara, projeto para regulamentar transporte por aplicativos

A Prefeitura de Cachoeira do Sul protocolou junto a Câmara de Vereadores,  o Projeto de Lei que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado e remunerado de passageiros na categoria Aplicações de Internet. A Lei adotará os conceitos da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). É considerado serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos aquele realizado em viagem individualizada, executada por automóvel particular com capacidade para até 5 pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

Entre outras exigências, a exploração do serviço dependerá de autorização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras, e é restrita às operadoras de tecnologia responsáveis pela sua disponibilização. Entre outras exigências, os condutores deverão apresentar, previamente ao seu cadastramento, documentação comprobatória de seu histórico pessoal e profissional e do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função e as empresas deverão apresentar, trimestralmente, a relação de veículos, proprietários e condutores cadastrados a prestar serviço no Município. Não será permitido o embarque de usuários, diretamente em vias públicas, em veículo cadastrado que não tenha sido requisitado previamente pelo aplicativo, assim como não poderão ser usados os pontos de táxi ou de ônibus pelos motoristas de aplicativos.

Os condutores deverão possuir CNH na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada; apresentar certidões negativas criminais com menos de 60 dias de expedição; assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas; apresentar certificado de cursos com módulos básicos sobre primeiros socorros, bem como os cursos de relações humanas, direção defensiva e mecânica; possuir inscrição como contribuinte individual da previdência social (INSS); apresentar atestado médico fornecido por profissional habilitado de que não é portador de moléstia que o inabilite para o desempenho da função e comprovar residência no Município de Cachoeira do Sul. Os veículos deverão possuir, no máximo, 10 anos de fabricação, seguro que cubra acidentes de passageiros e danos a terceiros, ar condicionado e 4 portas e ter laudo técnico de vistoria do veículo.