Execução do Hino Nacional nas escolas é prevista em lei
A determinação de executar o Hino Nacional nas Escolas Brasileiras não é nova. Publicada em setembro de 2009 e assinada pelo então presidente em exercício José Alencar e por Fernando Haddad — respectivamente vice-presidente e ministro da Educação no segundo governo Lula —, a lei nº 12.031 diz claramente, em parágrafo único: “Nos estabelecimentos públicos e privados de Ensino Fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana”.
Essa obrigatoriedade, na verdade, antecede em décadas a lei de 2009. O que ela fez foi alterar outra legislação, de 1971, quando o Brasil era governado pelo militar Emílio Garrastazu Médici, que já previa a execução do Hino Nacional na rede de ensino, passando a incluir uma periodicidade semanal.