Prazo para adesão ao terceiro edital do Programa Acordo Gaúcho termina em 30 de outubro

Falta pouco para o encerramento do prazo de adesão ao Edital do Programa Acordo Gaúcho. Os contribuintes interessados têm até 30 de outubro para solicitar a transação tributária, que oferece condições diferenciadas para a regularização de débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa.

Publicado pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o edital prevê reduções de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais, além de alternativas de pagamento à vista, parcelamento em até dez vezes e compensação de parte da dívida com precatórios. Podem ser incluídos créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que atendidos os demais requisitos previstos.

Três modalidades de negociação

As condições variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte. Na primeira, é possível quitar o débito em parcela única, com redução de até 95% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Na segunda, o pagamento pode ser realizado em até dez parcelas mensais, com abatimento de até 75% sobre esses encargos.

A terceira modalidade permite combinar o pagamento em moeda corrente com a compensação por precatórios, também com redução de até 75% sobre multas, juros e seus acréscimos legais. Nessa opção, a parcela inicial e as três seguintes devem ser pagas em dinheiro, totalizando, no mínimo, 40% do valor líquido negociado. A compensação com precatórios pode alcançar até 60% do valor total transacionado após as reduções, conforme as regras do edital.

Os percentuais de desconto não incidem sobre o valor principal dos créditos. Além disso, a redução não pode ultrapassar 65% do valor atual de cada crédito, observadas as condições estabelecidas.

Como aderir 

A adesão deve ser realizada eletronicamente, por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, conforme o caso. A formalização depende do pagamento da parcela única ou da parcela inicial até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado.

Na modalidade que prevê compensação com precatórios, os contribuintes também devem observar os procedimentos específicos para apresentação da documentação judicial, cujo prazo final é 30 de abril de 2027.

O Edital 03/2026 é a terceira iniciativa do Acordo Gaúcho, programa estadual de transação tributária instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa busca estimular a regularização de débitos e contribuir para a redução de litígios administrativos e judiciais. As regras completas, os critérios de elegibilidade e as orientações para adesão estão disponíveis na página do Acordo Gaúcho no site da Receita Estadual.

Texto: Ascom Sefaz