Prefeitura de Cachoeira conquista Certificado de Regularidade Previdenciária após quase três anos
O município de Cachoeira do Sul voltou a conquistar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial que atesta a conformidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com as normas federais. O certificado, emitido pelo Ministério da Previdência Social, tem validade até 21 de outubro de 2026.
A certificação foi concedida com base no Programa Pró-Regularidade dos RPPS confirmando que o município atende aos critérios exigidos para a gestão previdenciária, permitindo, entre outros pontos, o recebimento de transferências voluntárias da União, a celebração de convênios e contratos, além da liberação de recursos de financiamentos por instituições federais.
A regularidade previdenciária é uma exigência legal para que estados e municípios possam acessar recursos federais e firmar parcerias institucionais. Sem o CRP, essas operações ficam impedidas, o que impacta diretamente investimentos e serviços públicos.
O prefeito Leandro Balardin comemorou a conquista, destacando o esforço da gestão para reverter a situação. “Essa certidão é a prova de que estamos reorganizando a casa, garantindo responsabilidade com o dinheiro público e retomando a credibilidade do município. Estávamos sem esse certificado desde 28 de junho de 2023, e agora voltamos a estar aptos a receber recursos e firmar parcerias importantes”, afirmou.
A secretária municipal da Fazenda, Rita Graske, destacou que o avanço é resultado de uma série de medidas adotadas pelo governo municipal, incluindo a adesão ao programa ProGestão. “Aderimos ao programa ProGestão, onde o município se compromete com diversos itens que fortalecem a governança e a regularidade do RPPS”, informou.
Entre os compromissos firmados estão a regularidade nos repasses e nas parcelas de acordos, no envio de documentos e atendimento às solicitações, a utilização dos recursos previdenciários conforme a legislação vigente, a aplicação dos recursos de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e a política de investimentos, a adequação da legislação do RPPS às normas gerais, incluindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cumprimento dos planos de ação das fases específica e de manutenção, a promoção do equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a sustentabilidade do plano de custeio e benefícios e o aprimoramento contínuo da governança do RPPS.