Defensoria e Estado firmam termo para identificar órfãos de feminicídio e garantir atendimento imediato

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assinou  um termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul para compartilhamento de dados que permitam a rápida identificação de crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente do feminicídio e o acionamento imediato da rede de proteção e da assistência jurídica integral.
A DPE será representada pelo Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA) e o Estado pelas Secretarias da Mulher e da Segurança Pública. O acordo estabelece um fluxo de comunicação entre os órgãos para que, após o registro das ocorrências policiais, as informações sejam encaminhadas ao NUDECA. A partir disso, será possível localizar os filhos ou dependentes da vítima, garantir atendimento jurídico e articular serviços de saúde, educação e assistência social, respeitadas as competências institucionais de cada órgão.
Pelo termo, caberá à Secretaria da Segurança Pública identificar os casos de feminicídio e encaminhar à Defensoria Pública, de forma célere, os dados necessários à identificação de possíveis dependentes. Também deverá adotar medidas de proteção de dados e colaborar para o aprimoramento dos fluxos de comunicação. Além dos casos registrados a partir da assinatura do termo, há a previsão de encaminhamento também das ocorrências de outubro de 2023 em diante.
À Secretaria da Mulher compete atuar na articulação da rede de atendimento, especialmente por meio dos Centros de Referência da Mulher, para localizar familiares e responsáveis e encaminhar ao NUDECA informações como nome, idade, município de residência e contatos disponíveis das crianças e adolescentes. O órgão também deverá colaborar com outras políticas públicas voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Já a Defensoria Pública ficará responsável por receber e analisar as informações, promover o atendimento jurídico integral aos órfãos de feminicídio e seus responsáveis, regularizar a representação legal e atuar para a obtenção da pensão especial prevista em lei, inclusive em articulação com a Defensoria Pública da União (DPU). O órgão também deverá encaminhar demandas às políticas públicas e resguardar o sigilo dos dados.
O termo terá vigência inicial de 12 meses, período em que os fluxos operacionais serão avaliados e poderão ser aperfeiçoados, com possibilidade de revisão ou renovação ao final.