Justiça do Trabalho agenda mediação para tratar paralisação do transporte coletivo em Cachoeira

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) designou uma sessão de mediação para tratar da paralisação total do transporte coletivo urbano em Cachoeira do Sul. A decisão foi tomada em regime de plantão no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 0021273-91.2026.5.04.0000, ajuizado pelo Município de Cachoeira do Sul contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cachoeira do Sul e a empresa Transportes Nossa Senhora das Graças Ltda., que se encontra em recuperação judicial.

No processo, o Município sustenta a necessidade de concessão de tutela de urgência para garantir a manutenção mínima do serviço público essencial de transporte coletivo urbano, diante da paralisação decorrente do movimento paredista. Ao analisar os autos, o desembargador federal do Trabalho Claudio Antonio Cassou Barbosa destacou a natureza coletiva da controvérsia, o relevante interesse público envolvido e a diretriz constitucional e legal que estimula a solução consensual dos conflitos.

Diante desse contexto, o magistrado entendeu ser adequada, neste momento processual, a tentativa de mediação entre as partes como meio prioritário para a composição do litígio. Com isso, foi designada sessão de mediação para segunda-feira (9), às 10h30. A audiência ocorrerá de forma híbrida, na sala de convivência do TRT-4, com participação presencial e por videoconferência.

As partes deverão comparecer acompanhadas de representantes com poderes para negociar e transigir. A participação remota será realizada por meio de videoconferência, com acesso restrito ao horário designado. O objetivo da sessão é buscar uma solução consensual que contemple as reivindicações apresentadas e, ao mesmo tempo, assegure o atendimento das necessidades da coletividade.

Na mesma decisão, o desembargador concedeu aos suscitados o prazo de 24 horas para que se manifestem sobre o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.793/1989), especialmente no que se refere à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, conforme os artigos 10, inciso V, e 11 da legislação.

Em razão do agendamento da audiência de mediação e da necessidade de melhor esclarecimento do contexto fático e das reais possibilidades de composição entre as partes, o magistrado decidiu postergar, por ora, a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado pelo Município. A decisão ressalta, contudo, que a análise poderá ser imediatamente retomada caso a mediação não obtenha êxito ou surjam fatos novos que indiquem risco grave ou irreparável à coletividade.

O despacho determina ainda a intimação urgente das partes envolvidas e do Ministério Público, utilizando-se das formas legais mais céleres, inclusive com eventual cumprimento por Oficial de Justiça em regime de plantão.

A decisão foi assinada eletronicamente em Porto Alegre, neste sábado (7 ), pelo desembargador federal do Trabalho Claudio Antonio Cassou Barbosa.

 

Fonte /Imagens O Correio