Governo resgata 2.772 trabalhadores em ações de combate ao trabalho escravo em 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulgou nesta quarta-feira (28/1), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o balanço das ações realizadas ao longo de 2025.

No período, foram resgatados 2.772 trabalhadores e trabalhadoras em 1.594 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, com a garantia do pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas.

Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores e trabalhadoras tiveram direitos trabalhistas assegurados por meio das fiscalizações. Mesmo nos casos em que não foi caracterizada a condição de trabalho análogo à escravidão, outros direitos foram garantidos pela atuação dos auditores-fiscais do Trabalho em campo.

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), os setores com maior número de trabalhadores e trabalhadoras resgatados foram obras de alvenaria (601), administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais para construção, com beneficiamento associado (126).

Os dados revelam uma mudança no perfil dos resgates. Em 2025, 68% das pessoas identificadas em condição análoga à escravidão no Brasil foram resgatadas no meio urbano, superando o número de ocorrências no meio rural, cenário distinto do observado em anos anteriores.

As ações também demonstram que o trabalho escravo contemporâneo não se restringe a atividades econômicas específicas, sendo identificado em áreas como a colheita de café, o desmatamento, a mineração ilegal, a indústria têxtil e o trabalho doméstico. Nesse último caso, foram realizadas 122 ações fiscais específicas em todo o país, resultando no resgate de 34 trabalhadores e trabalhadoras.

Em 2025, os estados com maior número de ações fiscais foram São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102). Já os estados com maior número de trabalhadores resgatados foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253).

Todo trabalhador ou trabalhadora resgatado tem direito legal ao recebimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas no valor de um salário mínimo. Esse benefício contribui para a reconstrução da vida das vítimas após tão grave violação de direitos. Além disso, todos são encaminhados à Assistência Social e, posteriormente, às diversas políticas públicas, de acordo com seus perfis específicos.

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Shakti Borela, os resultados são fruto de uma política permanente de articulação interinstitucional, com atuação conjunta de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

Denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.

Veja números de resgatados por estado

UF Resgatados UF Resgatados UF Resgatados
MT 607 RS 62 RO 5
BA 482 PR 62 RR 5
MG 393 ES 35 AM 4
SP 276 PI 28 SC 4
PB 253 DF 22 RN 2
MA 145 AC 19 SE 1
GO 134 CE 19 AL 0
MS 95 RJ 18 AP 0
PE 77 PA 17 TO 7

Fonte Gov.Br