Prefeito de Cachoeira decreta situação de emergência devido a chuva da última sexta-feira
Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Cachoeira do Sul de terça-feira, dia 13 de janeiro ,decreto de situação de emergência no Município, devido as chuvas intensas ocorridas nos dias 9 e 10 de janeiro de 2026, que ocasionaram alagamentos, movimentação de massa e enxurradas em diversas áreas do Município.
Conforme o Decreto assinado pelo Prefeito Leandro Balardin, ocorreram danos humanos, materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos referidos alagamentos e é necessária e de adoção de medidas urgentes para proteção da população, preservação de vidas e restabelecimento da normalidade.
Com a medida, ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da situação
de emergência, inclusive:
I – mobilização dos órgãos municipais para atuação conjunta sob a coordenação da Defesa Civil Municipal;
II – realização de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais;
III – convocação de voluntários e, se necessário, requisição de bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas, nos termos da legislação.
Fica autorizada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação de emergência, enquanto perdurar o estado emergencial.
Art. 4º O prazo de vigência da Situação de Emergência será de cento e oitenta (180) dias, podendo ser prorrogado, caso persistam as condições que lhe deram causa.
de emergência, inclusive:
I – mobilização dos órgãos municipais para atuação conjunta sob a coordenação da Defesa Civil Municipal;
II – realização de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais;
III – convocação de voluntários e, se necessário, requisição de bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas, nos termos da legislação.
Fica autorizada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação de emergência, enquanto perdurar o estado emergencial.
Art. 4º O prazo de vigência da Situação de Emergência será de cento e oitenta (180) dias, podendo ser prorrogado, caso persistam as condições que lhe deram causa.