Crise bilionária, disputa judicial e risco de bloqueios marcam o momento de cooperativa centenária
A Cotribá — Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda., a cooperativa agrícola mais antiga em operação no Brasil e uma das mais tradicionais do Rio Grande do Sul — atravessa um dos momentos mais delicados de seus 114 anos de história. Com endividamento bancário que supera R$ 1 bilhão, a cooperativa enfrenta forte pressão de credores, disputas judiciais intensas e incertezas sobre sua capacidade de manter a normalidade operacional.
Apesar do cenário adverso, uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) trouxe um novo e relevante capítulo ao caso: a Corte autorizou a Cotribá a ingressar em um regime híbrido de reestruturação judicial, solução inédita diante do fato de que a legislação brasileira não prevê, expressamente, a recuperação judicial para cooperativas.
Dívidas elevadas e pressão por vencimentos
Do montante total devido, cerca de R$ 400 milhões venceram — ou venceriam — até o fim de novembro de 2025. O volume concentrado de obrigações de curto prazo agravou a crise de liquidez e levou a Cotribá a buscar proteção judicial como forma de ganhar tempo para negociar com bancos e demais instituições financeiras.
Tutela cautelar e primeira tentativa de proteção judicial
Em novembro de 2025, a Vara Regional Empresarial de Santa Rosa (RS) concedeu à cooperativa uma tutela cautelar antecedente, que antecipava efeitos típicos da recuperação judicial, como o stay period. A decisão suspendeu execuções, bloqueios de contas e atos de cobrança por 60 dias, sinalizando a possibilidade de um pedido formal de recuperação.
Contestação dos credores e reversão no TJ-RS
A medida foi fortemente questionada pelos credores, em especial pelo Banco Santander. O principal argumento foi de natureza jurídica: cooperativas são classificadas como sociedades simples, e não empresárias, o que — segundo os bancos — impediria o acesso ao regime previsto na Lei nº 11.101/2005.
Em dezembro de 2025, a 6ª Câmara Cível do TJ-RS acolheu esse entendimento e suspendeu a tutela cautelar, retirando da Cotribá a proteção temporária contra execuções e penhoras. A decisão elevou o risco de bloqueios de ativos financeiros e aprofundou o clima de insegurança.
Virada parcial: regime híbrido de reestruturação
Após novos recursos e intensos debates jurídicos, o Tribunal de Justiça do RS autorizou a Cotribá a adotar um regime híbrido de reestruturação judicial. Embora não se trate de recuperação judicial nos moldes tradicionais, a solução combina elementos de tutela judicial, negociação supervisionada com credores e mecanismos de preservação da atividade econômica.
A decisão é considerada inovadora e emblemática, justamente por preencher uma lacuna legal: a Lei de Recuperação Judicial não contempla cooperativas, mas o Judiciário reconheceu a necessidade de um instrumento capaz de evitar um colapso financeiro com potenciais impactos sistêmicos no agronegócio gaúcho.
Endividamento pulverizado e risco sistêmico
Documentos do processo indicam que ao menos 31 instituições financeiras figuram como credoras da cooperativa. Além das dívidas bancárias, já existem bloqueios judiciais e penhoras em andamento, cujo alcance dependerá dos limites e da efetividade do novo regime autorizado pelo TJ-RS.
Caso emblemático para o cooperativismo
A crise da Cotribá ultrapassa os números e se consolida como um caso paradigmático. O episódio reacende o debate sobre a necessidade de atualização da legislação brasileira para permitir que cooperativas tenham acesso formal a instrumentos de recuperação, compatíveis com sua relevância econômica e social.
Enquanto as negociações avançam sob supervisão judicial e novas decisões são aguardadas, a Cotribá segue em um delicado “jogo de sobrevivência”, tentando evitar que a crise financeira se transforme em colapso operacional — com efeitos que poderiam atingir produtores rurais, funcionários, fornecedores e toda a cadeia do agronegócio no Sul do país.