Lei Maria da Penha garante proteção trabalhista a mulheres vítimas de violência doméstica

A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que completa 20 anos no mês de agosto, garante proteção trabalhista às mulheres vítimas de violência doméstica.

 

No artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, a lei diz que a vítima tem direito à  “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

 

Por muito tempo se discutiu na Justiça a responsabilidade pelo pagamento dos salários ou benefício durante o afastamento: seria do empregador ou do INSS?

Em 2025, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral (Tema 1370), definiu a questão. Ficou estabelecido que:

 

  1. O afastamento remunerado é determinado pelo juiz ou juíza criminal (Justiça Estadual)

  2. Havendo vínculo trabalhista formal (carteira de trabalho anotada), os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de carência. O benefício, no caso, é equivalente ao benefício previdenciário por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

 

  1. Quando não há relação de emprego, mas a mulher é segurada do Regime Geral da Previdência Social (caso das trabalhadoras autônomas, por exemplo), o benefício será integralmente custeado pelo INSS;

 

  1. Quando a mulher não é segurada da Previdência Social, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência.

Para a ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez,  a decisão passa a orientar os tribunais brasileiros sobre um aspecto muito importante das medidas protetivas.

 

“A garantia de salário ou de um benefício é fundamental para que as mulheres possam suprir as necessidades básicas próprias e de seus filhos, especialmente quando elas integram as camadas mais pobres e vulnerabilizadas da nossa sociedade”, afirma a magistrada.

 

Violência contra a mulher

 

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, no dia 4 de março, que o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025. O número representa um aumento de 4,7% em relação a 2024.

 

Segundo o levantamento, entre 2021 e 2025, o Rio Grande do Sul foi o estado com o maior número de feminicídios da região Sul, respondendo por 38,8% das mortes.

 

Houve 444 casos no RS, 429 ocorrências no Paraná e 272 em Santa Catarina.

 

De acordo com a Frente Parlamentar de Homens Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, do início de janeiro até o dia 25 de fevereiro de 2026, vinte mulheres foram assassinadas no Rio Grande do Sul.

 

O Observatório Estadual de Segurança Pública do estado registrou mais de 4,9 mil ocorrências contra mulheres apenas no mês de janeiro deste ano.

 

Confira os números:

 

Feminicídio tentado – 30

Feminicídio consumado – 11

Ameaça – 2.968

Estupro – 197

Lesão corporal – 1.751

 

Total – 4.947

Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS)