Com fim da greve, TNSG lança nota e cobra licitação para Transporte Urbano

A Nossa Senhora das Graças, concessionária do transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul, vem a público prestar esclarecimentos à comunidade sobre o cálculo tarifário recentemente divulgado pela Administração Municipal e sobre as manifestações acerca de eventual rescisão contratual.
Há mais de dez anos o Município deixou de concluir a licitação do transporte coletivo, responsabilidade exclusiva do Poder Concedente. A empresa permanece operando sob contrato vigente, aguardando a regularização do processo licitatório, que até hoje não foi finalizado de forma válida.
Não se pode exigir investimentos, estrutura permanente e continuidade do serviço público e, simultaneamente, negar sua adequada remuneração. O princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é assegurado pelo art. 37, XXI, da Constituição Federal e pela Lei nº 8.987/1995, que garantem a manutenção das condições efetivas da proposta.
Cumpre registrar que o Poder Concedente vem, há anos, descumprindo obrigações contratuais essenciais, especialmente pela não realização da licitação no prazo devido e pela ausência de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Na atual administração, esse cenário se agravou com a redução unilateral da tarifa e com a não remuneração da frota e de itens obrigatórios do contrato, medidas que impactam diretamente a sustentabilidade do sistema.
A comunidade precisa saber que a tarifa praticada em Cachoeira do Sul está abaixo da média regional real. Nas demais cidades, o valor técnico da tarifa é maior, mas parte dele é custeado pelo orçamento público por meio de subsídio, viabilizando a chamada tarifa social ao usuário.
Em Cachoeira do Sul, inexiste qualquer subsídio municipal. Além disso, a tarifa atualmente praticada não corresponde ao custo integral do sistema, justamente porque não há qualquer complementação financeira por parte do Poder Público. Em outras palavras, diferentemente de outros municípios, o desequilíbrio vem sendo absorvido exclusivamente pela concessionária para garantir a continuidade do serviço.
É preciso afirmar com clareza: tarifa social é política pública e deve ser financiada com orçamento público, não com o orçamento privado da concessionária.
Parte dessas controvérsias já se encontra submetida ao Poder Judiciário, por meio de ações que tratam do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e da preservação das condições mínimas de operação do sistema até a realização da nova licitação.
Registre-se que já houve decisão judicial determinando a conclusão do processo licitatório no prazo de 90 dias, medida que a concessionária entende como tecnicamente adequada e necessária para restabelecer a normalidade institucional do sistema. A empresa manifesta respeito à decisão e confiança de que seu cumprimento trará previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade ao transporte coletivo municipal.
A judicialização não decorre de escolha da concessionária, mas da necessidade de resguardar direitos contratuais e garantir a continuidade de um serviço público essencial.
A concessionária reafirma sua disposição ao diálogo técnico e responsável, mas não pode silenciar diante de medidas que comprometem a sustentabilidade do sistema e a segurança jurídica do contrato.
Cachoeira do Sul merece um debate sério, técnico e juridicamente responsável sobre seu transporte público.